Resolução 361 (CNJ)/2020

Resolução 361 (CNJ)/2020

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17/12/2020

DE CNJ, n. 397, p. 5-6. Data de disponibilização: 17/12/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ).

RESOLUÇÃO N. 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ...
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RESOLUÇÃO N. 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro;

 

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 211/2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), e estabeleceu as diretrizes para sua governança, gestão e infraestrutura;

 

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;

 

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Gestão de Riscos de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27005:2019, que trata da gestão de riscos segurança da informação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o cumprimento da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ no 215/2015, normas que disciplinam o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei no 13.709/2018, com a redação dada pela Lei no 13.853/2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 176/2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ no 242/2020 que instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ no 249/2020 que designou os integrantes do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ);

 

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no0010158-46.2020.2.00.0000, na 323ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos (PPICiber/PJ), que deverá contemplar um conjunto de diretrizes para a prevenção a incidentes cibernéticos em seu mais alto nível, nos termos da Portaria CNJ no 292/2020.

 

Art. 2º O PPICiber/PJ será objeto de reavaliação por ocasião da edição da Estratégia da Segurança Cibernética e da Informação do Poder Judiciário, também desenvolvida pelo Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário,instituído pela Portaria CNJ no 242/2020, bem como remanescerá passível de atualização a qualquer tempo, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, em razão do dinamismo inerente ao tema.

 

Art. 3º Os órgãos deverão elaborar e formalizar plano de ação com vistas à construção do seu PPICiber/PJ, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da publicação da Portaria CNJ no292/2020,comunicando imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui a publicação oficial.