Portaria 66 (DF-SP)/2020
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14/12/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 231, p. 14-15.data de disponibilização: 16/12/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo.
PORTARIA DFORSP Nº. 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos do Email (doc. 6343553) e Despacho SADM-SP n.º 6347135;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0029776-49.2018.4.03.8001;
RESOLVE: Art. 1.º Alterar os arts. 4.º e 5.º, da Portaria DFOR n.º 08/2019, que passam a constar com as seguintes redações:
"Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por:
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;
III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;
IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL.
Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por:
I - 01 (um) servidor requisitante;
II - 01 (um) servidor demandante;
III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;
IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT;
V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC;
VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL. "
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em14/12/2020, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico