Portaria 66 (DF-SP)/2020

Portaria 66 (DF-SP)/2020

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14/12/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 231, p. 14-15.data de disponibilização: 16/12/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 66, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Altera a Portaria n.º 08, de 05 de fevereiro de 2019, da Diretoria do Foro, que disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos do Email (doc. 6343553) e Despacho SADM-SP n.º 6347135;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0029776-49.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE: Art. 1.º Alterar os arts. 4.º e 5.º, da Portaria DFOR n.º 08/2019, que passam a constar com as seguintes redações:

 

"Art. 4.º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por:

 

I - 01 (um) servidor requisitante;

 

II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante;

 

III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;

 

IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL.

 

Art. 5.º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por:

 

I -  01 (um) servidor requisitante;

 

II - 01 (um) servidor demandante;

 

III - 01 (um) servidor do Núcleo de Compras e de Licitações - NULI;

 

IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT;

 

V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC;

 

VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL. "

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em14/12/2020, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico