Resolução 397 (PR/TRF3)/2020

Resolução 397 (PR/TRF3)/2020

Outros

11/12/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 230, p. 1-5. Data de disponibilização: 15/12/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2021 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 397,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 397,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (artigos 70 e 74 da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO que as unidades de auditoria interna da Justiça Federal da Terceira Região integramos Sistemas de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Resolução CNJ n.º 308/2020) e da Justiça Federal (Resolução CJF n.º 676/2020);

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31a 34, 36 a38 e 61, da Resolução CNJ n.º 309/2020,sobre o planejamento das auditorias;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, VIII, da Resolução CNJ n.º 309/2020, que determina que para a elaboração do plano anual de auditorias,a unidade de auditoria interna deverá considerar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça no que tange às Ações Coordenadas de Auditoria;

 

CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2018/2021, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução n.º 159, de 11/12/2017, da Presidência deste Tribunal;

 

R ES OLVE:

 

Art. 1.º Aprovar o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região, para o exercício de 2021,constante do Anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo único.O Plano Anual de Auditorias estará disponibilizado na página da transparência deste Tribunal (https://www.trf3.jus.br/saud/planos-deauditoria/).

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior,Desembargador Federal Presidente, em 14/12/2020,às 12:14,conforme art. 1º, III,

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

[VER ANEXO no documento em PDF]