Portaria 16 (DF-SP)/2020

Portaria 16 (DF-SP)/2020

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03/04/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 66, p. 18-19.Data de disponibilização: 07/04/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 16, DE 03 DE ABRIL DE 2020. Designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 16, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

 

Designa os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 52, de 24 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que constitui a Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o diagnóstico da inspeção administrativa da Corregedoria Regional do E. TRF da 3.ª Região, que apontou a necessidade de desenvolver ações visando adequar os trabalhos das contadorias às necessidades do órgão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar o trabalho dos servidores das contadorias judiciais;

 

CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado para reorganizar as contadorias judiciais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que as comissões da Justiça Federal de 1.º Grau estão integradas à Rede de Governança e propiciam uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista a participação de magistrados e servidores das mais diversas áreas nas suas composições e reuniões;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar os integrantes da Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, que será composta pelos seguintes membros:

 

I - Grupo A - magistrados:

 

Anderson Fernandes Vieira;

Caio Moysés de Lima;

Leandro Gonsalves Ferreira;

Nilson Martins Lopes Júnior;

Regilena Emy Fukui Bolognesi;

 

II - Grupo B - servidores ligados às Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo:

 

a) servidores do Núcleo de Cálculos Judiciais - NUCA da Administração Central:

 

José Jair Batista Filho, RF 1248; Juliana Sousa de Jesus, RF 5637;

Lucas Rodrigues dos Santos Moraes de Araújo Lobianco, RF 5804;

Rita Aparecida Godoi de Souza, RF 3717.

 

b) servidores das Contadorias Judiciais do Juizado Especial Federal de São Paulo e/ou das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo:

 

Eric Fujita, RF 5043 - Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

Johnny Willian Correa de Souza, RF 7761 - Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo;

Leandro Damião de Oliveira Melo, RF 5805 - Juizado Especial Federal Cível de São Paulo;

 

c) servidores das Contadorias Judiciais do interior e/ou do litoral:

 

Claudia Alessandra Dantas Evangelista, RF 6224 - Núcleo de Apoio Regional - NUAR de São José do Rio Preto;

Keith Richard Gomes Ferreira, RF 7683 - Juizado Especial Federal Cível de Guaratinguetá;

 

III - Grupo C - servidores pertencentes aos quadros das demais áreas administrativas da Administração Central:

 

João Paulo Tiveron, RF 7450 - Equipe de Gestão de Dados do Laboratório de Inovação da SJSP- iJuspLab;

Norma Lúcia da Cunha Soares, RF 3794 - Núcleo da Escola de Servidores - NUES;

Rogério Riston Ramos, RF 2660 - Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ.

 

Art. 2.º A presidência da Comissão será exercida pelo Juiz Federal Dr. Caio Moysés de Lima.

 

Art. 3.º Nos termos do art. 7.º da Portaria DFOR n.º 52, de 24 de outubro de 2019, o término do mandato dos membros da comissão designados neste ato coincide com o fim desta gestão, previsto para 1.º de março de 2022.

 

Art. 4.º Fica revogada a Portaria nº 53, de 24 de outubro de 2019, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 5.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/04/2020, às 21:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico