Resolução 669 (CJF/STJ)/2020
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10/11/2020
DOU-1, n. 216, p. 138. Data de publicação: 12/11/2020
Altera a Resolução CJF n. 1, de 20 de fevereiro de 2008, sobre lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau
RESOLUÇÃO Nº 669 CJF, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 1, de 20 de fevereiro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001553-60.2020.4.90.8000, na sessão realizada em 9 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 31 da Resolução CJF n. 1, de 20 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. Verificada a vaga, o Tribunal Regional Federal fará publicar edital, com prazo de cinco a vinte dias, para possibilitar pedidos de remoção pelos juízes federais e juízes federais substitutos da respectiva Região." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HUMBERTO MARTINS
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico