Resolução 668 (CJF/STJ)/2020

Resolução 668 (CJF/STJ)/2020

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09/11/2020

DOU-1, n. 216, p. 137-138. Data de publicação: 12/11/2020

Dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF - 2021-2026

RESOLUÇÃO Nº 668. CJF, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001567-65.2020.4.90.8000, na sessão realizada em 9 de novembro de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 668. CJF, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001567-65.2020.4.90.8000, na sessão realizada em 9 de novembro de 2020,

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal. CJF de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008; e

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 2026, e a Portaria CNJ n. 59, de 23 de abril de 2019, que regulamenta o funcionamento e estabelece procedimentos sobre a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, resolve:

 

Art. 1º O Plano Estratégico da Justiça Federal. PEJF fica aprovado na forma do Anexo e será gerido conforme o disposto nesta Resolução, contendo os seguintes elementos:

 

I. Missão: é a razão da existência da organização e define seu propósito institucional;

II. Visão de Futuro: é a projeção de um cenário idealizado, possível e desejável da organização, de maneira clara, atraente e viável. Define o modo como a organização pretende ser percebida;

III. Valores: são costumes, posturas e ideias que direcionam o comportamento das pessoas na organização e permeiam todas as suas atividades e relações;

IV. Macrodesafios: são as diretrizes estratégicas nacionais para o Poder Judiciário e as específicas para a Justiça Federal;

V. Metas Nacionais e Específicas do Segmento: são resultados mensuráveis que representam a quantificação dos macrodesafios, definidas anualmente, em reuniões da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

VI. Portfólio de Projetos Nacionais da Justiça Federal: é a consolidação dos projetos nacionais da Justiça Federal, visando à gestão e à execução desses, atualizado anualmente.

 

§ 1º O PEJF está alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.

 

§ 2º Os Tribunais Regionais Federais desdobrarão o PEJF em objetivos estratégicos, indicadores de desempenho, metas e projetos estratégicos regionais.

 

Art. 2º A Rede de Governança da Estratégia da Justiça Federal é formada pelos seguintes comitês:

 

I. Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal. COGEST;

II. Comitês de Gestão Estratégica Regionais. CGER;

III. Comitês Institucionais de 1º e 2º graus. CGI; IV. Comitê Gestor Institucional do CJF. CGI-CJF.

 

Art. 3º Integram o COGEST:

 

I. o presidente do CJF ou um ministro conselheiro por ele designado, que o coordenará;

II. os presidentes dos TRFs ou magistrados por eles indicados para acompanhamento da estratégia;

III. o corregedor-geral da Justiça Federal ou um magistrado por ele indicado;

IV. o secretário-geral do CJF;

V. os diretores-gerais dos TRFs.

 

Art. 4º São atribuições do COGEST:

 

a) aprovar as alterações nos elementos relacionados no art. 1º;

b) aprovar o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal;

c) indicar a ordem de prioridade de destinação de insumos e recursos orçamentários e humanos para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas estratégicas constantes do PEJF;

d) propor políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;

e) aprovar a proposta de alteração da Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

f) aprovar o Referencial Metodológico de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

g) promover a convergência das ações aprovadas no âmbito dos fóruns, comitês e comissões do CJF e unidades sistêmicas para o planejamento estratégico;

h) monitorar o desenvolvimento da Estratégia da Justiça Federal;

i) promover eventos anuais para a avaliação e divulgação da Estratégia da Justiça Federal;

j) aprovar a parametrização do glossário de metas do PEJF e do Plano Estratégico do Poder Judiciário aplicáveis à Justiça Federal;

k) estabelecer e monitorar os riscos que a Estratégia da Justiça Federal está preparada para buscar, reter ou assumir, visando maximizar os resultados.

 

§ 1º As revisões do PEJF serão realizadas quando necessárias.

 

§ 2º Cabe às áreas de Gestão Estratégica, de Tecnologia da Informação e de Comunicação do Conselho da Justiça Federal prestar assessoramento técnico ao COGEST.

 

§ 3º O COGEST elegerá, na forma de rodízio anual, um representante do segmento Justiça Federal, dentre os membros indicados na forma do art. 3º, inciso II, para atuar no Comitê Gestor Nacional, instituído pela Portaria CNJ n. 59/2019.

 

§ 4º O COGEST reunir-se-á, ao menos, quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho da Justiça Federal.

 

§ 5º As despesas referentes às iniciativas nacionais constantes no Portfólio de Projetos Nacionais da Justiça Federal serão aprovadas pelo Plenário do CJF, anteriormente à execução destas. § 6º O Glossário de Metas Específicas da Justiça Federal deverá ser divulgado no Portal do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 5º Integram o CGER:

 

I. o presidente do Tribunal Regional Federal ou um magistrado, membro do CO G ES T ;

II. o corregedor regional ou um magistrado por ele indicado;

III. o coordenador dos juizados especiais ou um magistrado por ele indicado;

IV. o coordenador do sistema de conciliações ou um magistrado por ele indicado;

V. o diretor de Escola da Magistratura Federal ou um magistrado por ele indicado;

VI. pelo menos dois diretores de foro, em forma de rodízio anual entre as seções judiciárias, conforme regulamentado pelo tribunal;

VII. o diretor-geral.

 

Parágrafo único. A coordenação do CGER será do presidente do tribunal ou de magistrado por ele indicado.

 

Art. 6º São atribuições do CGER:

 

I. encaminhar ao COGEST:

 

a) propostas de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;

b) propostas para atualização do PEJF.

 

II. aprovar o plano estratégico regional contendo objetivos estratégicos, metas e iniciativas da Região;

III. executar, no âmbito regional, o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal;

IV. sugerir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na Região;

V. promover, pelo menos quadrimestralmente Reuniões de Análise da Estratégia. RAEs;

VI. propor pautas temáticas ao COGEST.

 

§ 1º A estratégia regional deve estar alinhada à Estratégia da Justiça Federal.

 

§ 2º Cabe às áreas de gestão estratégica e de Tecnologia da Informação e Comunicação prestar assessoramento técnico ao CGER.

§ 3º O presidente do tribunal dará conhecimento ao órgão colegiado competente das deliberações do CGER na sessão subsequente.

 

Art. 7º Integram o CGI do CJF:

 

I. secretário-geral, que o coordenará;

II. magistrado indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

III. diretor executivo de administração de gestão de pessoas;

IV. diretor executivo de planejamento e de orçamento; V. os titulares das unidades do CJF.

 

Art. 8 º São atribuições do CGI:

 

I. encaminhar ao COGEST proposta de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal e atualização do PEJF;

II. aprovar metas e iniciativas estratégicas do CJF;

III. garantir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas, além do alcance de metas do CJF;

IV. promover, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia. RAEs;

V. priorizar demandas e supervisionar a execução do PDTI do CJF.

 

Parágrafo único. Cabe às áreas de Gestão Estratégica e de Tecnologia da Informação e de Comunicação prestar o assessoramento técnico ao CGI.

 

Art. 9º Os Tribunais Regionais Federais. TRFs manterão comitê institucional para o 1º e 2º graus, com atribuições para elaborar propostas de políticas e diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e referidas metas, alinhadas à estratégia da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. No 1º grau, os comitês institucionais poderão agregar mais de uma seção judiciária em sua composição.

 

Art. 10. A Secretaria de Estratégia e Governança do CJF convocará reuniões periódicas com a participação das áreas de gestão estratégica dos tribunais para dar cumprimento às atividades do Sistema de Desenvolvimento Institucional da Justiça, conforme previsto na Resolução CJF n. 86, de 11 de dezembro de 2009.

 

Art. 11. As propostas orçamentárias de cada órgão deverão estar alinhadas ao PEJF de forma a garantir os recursos necessários à execução deste.

 

Art. 12. Para o alcance da estratégia 2021-2026, deverão ser desenvolvidas iniciativas estratégicas (programas, projetos e ações), quando se tratar da implantação de um serviço ou de um produto inovador, ou realizada a otimização de processos, quando se relacionar com a melhoria de resultados operacionais e rotineiros, observados os referenciais metodológicos definidos pelo COGEST.

 

Art. 13. Os Tribunais Regionais Federais deverão manter atualizadas as informações relativas às metas do PEJF e às iniciativas estratégicas constantes no Portfólio de projetos estratégicos nacionais da Justiça Federal.

 

Art. 14. Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 15. O Anexo de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no sítio do Conselho da Justiça Federal e será revisto quando necessário, não ensejando necessariamente alteração desta Resolução.

 

Min. HUMBERTO MARTINS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

O Anexo de que trata o art. 1º desta Resolução, com o Plano Estratégico da Justiça Federal (PEJF), será disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal e será revisto quando necessário, não ensejando necessariamente alteração desta Resolução