Resolução 352 (CNJ)/2020
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05/11/2020
DE CNJ, n. 357, p. 5-6. Data de disponibilização: 10/11/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ n. 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência - BNMPU.
RESOLUÇÃO N. 352, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução CNJ n. 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência - BNMPU.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF);
CONSIDERANDO que a Lei no.13.827/2019 determinou a criação de banco de dados para registro das medidas protetivas de urgência pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 342/2020, que institui o Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato Normativo 0007051-91.2020.2.00.0000, aprovado na 76ª Sessão Virtual, realizada em 29 de outubro de 2020.
RESOLVE:
CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução CNJ n. 342/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3 O BNMPU abrangerá todas as medidas protetivas, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei n. 11.340/2006."(NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico