Resolução 312 (PR/TRF3)/2019
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13/11/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 217, p. 1. Data de disponibilização: 21/11/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017.
RESOLUÇÃO PRES Nº 312, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os momentos processuais para a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença; e suas supervenientes alterações;
CONSIDERANDO o teor do expedientes SEI n.º 0024603-10.2019.4.03.8001.
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017, para inserir no art. 6.º os §§ 2.º e 3.º, nos seguintes termos:
"§ 2.º Não se aplica o disposto no caput aos processos físicos criminais com réu preso, para os quais, não realizada a virtualização pelas partes após a intimação para determinada finalidade, dar-se-á a imediata remessa do feito ao Tribunal.
§ 3.º Recebidos os autos físicos no Tribunal, a UFOR fará a conversão dos metadados de autuação do processo para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta "Digitalizador PJe", observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos.
"Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 14/11/2019, às 00:58,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.