Resolução 384 (PR/TRF3)/2020
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20/10/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 195, p. 1-2. Data de disponibilização: 22/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o quadro de dotação de produtos controlados para a Seção Judiciária de São Paulo.
RESOLUÇÃO PRES Nº 384, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o quadro de dotação de produtos controlados para a Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 4, de 28/02/2014, especialmente aquelas contidas nos artigos 2.º, parágrafo único, 3.º e 5.º, no que diz respeito a regulamentação complementar dessa resolução pelas Presidências dos Tribunais,
RESOLVE:
Art. 1.º Definir o quadro de dotação de armamento e de equipamento de proteção balística da Seção Judiciária de São Paulo, com os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro, conforme especificado no quadro em anexo que será publicado em extrato.
Parágrafo único. A íntegra do anexo referido no art. 1.º bem como a cópia da presente Resolução será encaminhada à unidade responsável do Exército Brasileiro.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/10/2020, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico
VER ANEXO NA DIÁRIO OFICIAL