Portaria 63 (CNJ)/2019

Outros

26/04/2019

DE CNJ,n. 80, p. 2-3.Data de disponibilização: 29/04/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.

PORTARIA Nº 63 DE 26 DE ABRIL DE 2019. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA Nº 63 DE 26 DE ABRIL DE 2019.

 

Institui  Grupo  de  Trabalho  destinado  à  elaboração  de  estudos  e  propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial, quando se trata de sua utilização para fins comerciais.

 

Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I - Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;

II - Ricardo Villas BôasCueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III - Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV - Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V - Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - José Eduardo Chaves Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

VII - Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VIII - Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IX - Juíza Keity M. Ferreira de Souza e Saboya, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; e

X - A Juíza Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

 

Art.  3º  O  Grupo  de  Trabalho  encerrará  suas  atividades  com  a  apresentação  de  relatório  à  Comissão  Permanente  de  Tecnologia  e Infraestrutura, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Sem prejuízo dos subsídios que forem considerados para o trabalho a ser realizado, a proposta mencionada no art. 1º considerará, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a regra do art. 196 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao melhor modelo de incorporação progressiva de inovações tecnológicas.

 

Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas,palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.Parágrafo  único.  A  Comissão  contará  com  o  apoio  do  Departamento  de  Tecnologia  da  Informação  do  CNJ  no  desempenho  de  suas atribuições e execução de suas deliberações.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico