Portaria 63 (CNJ)/2019
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26/04/2019
DE CNJ,n. 80, p. 2-3.Data de disponibilização: 29/04/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.
PORTARIA Nº 63 DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial, quando se trata de sua utilização para fins comerciais.
Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;
II - Ricardo Villas BôasCueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
III - Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V - Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - José Eduardo Chaves Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
VII - Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VIII - Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IX - Juíza Keity M. Ferreira de Souza e Saboya, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; e
X - A Juíza Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Sem prejuízo dos subsídios que forem considerados para o trabalho a ser realizado, a proposta mencionada no art. 1º considerará, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a regra do art. 196 do Código de Processo Civil, especialmente quanto ao melhor modelo de incorporação progressiva de inovações tecnológicas.
Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas,palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico