Portaria 212 (CNJ)/2020
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15/10/2020
DE CNJ,n. 337, p. 2-3.Data de disponibilização: 16/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
PORTARIA Nº 212, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação;
II - Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
III - Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V - Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VI - Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
VII - Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII - Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IX - Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
X - Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI - Ingo Wolfgang Sarlet, advogado;
XII - Alexandre Zavaglia Coelho, advogado;
XIII - Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
XIV - Laura Schertel Ferreira Mendes, professora adjunta da Universidade de Brasília;
XV - Danilo Cesar Maganhoto Doneda, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público; e
XVI - Miriam Wimmer, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme Recomendação CNJ nº 73/2020.
Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas,consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.
Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e comunicação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico