Portaria 212 (CNJ)/2020

Outros

15/10/2020

DE CNJ,n. 337, p. 2-3.Data de disponibilização: 16/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

PORTARIA Nº 212, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

PORTARIA Nº 212, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

 

Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I - Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação;

II - Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III - Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V - Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VI - Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

VII - Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII - Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IX - Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

X - Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI - Ingo Wolfgang Sarlet, advogado;

XII - Alexandre Zavaglia Coelho, advogado;

XIII - Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;

XIV - Laura Schertel Ferreira Mendes, professora adjunta da Universidade de Brasília;

XV - Danilo Cesar Maganhoto Doneda, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público; e

XVI - Miriam Wimmer, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme Recomendação CNJ nº 73/2020.

 

Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas,consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.

 

Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e comunicação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico