Portaria 204 (CNJ)/2020

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07/10/2020

DE CNJ,n. 328, p. 2-3.Data de disponibilização: 08/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade

PORTARIA N. 204, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020. Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à...
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PORTARIA N. 204, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o direito fundamental à educação previsto na Constituição da República (arts. 6º e 205);

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e da Lei n. 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), referente à assistência educacional e aos direitos da pessoa privada de liberdade (arts. 17, 18, 18-A, 19, 20, 21-A, 41 e 126);

 

CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela), que estabelecem o direito à educação, à leitura e às atividades culturais (Regras 4, item 2, 64, 92, 104, 105 e 117);

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 44/2013, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de Plano Nacional de Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade, a fim de promover, de modo sistêmico e amplo, a leitura nos estabelecimentos penais, conforme a legislação vigente e as diretrizes internacionais relacionadas ao tema.

 

Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I. realizar estudos e promover debates sobre o tema e sobre a legislação de regência, inclusive com a participação de especialistas e técnicos que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria;

II. avaliar diretrizes e medidas voltadas à superação de dificuldades relativas à promoção da leitura e universalização do acesso aos livros nas unidades de privação de liberdade;

III. equacionar iniciativas voltadas à integração da leitura com as demais práticas de educação escolar e não-escolar e atividades culturais, artísticas e de saúde, entre outras;

IV. propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais para viabilizar a promoção da leitura nos ambientes de privação de liberdade; e

V. apresentar proposta de Plano Nacional para Fomento à Leitura nos Ambientes de Privação de Liberdade, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos.

 

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I. Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; II. Luís Geraldo Sant¿Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas;

III. Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV. Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V. Eduardo Martins Neiva Monteiro, Juiz Federal da Justiça Militar;

VI. André Vorraber Costa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;

VII. Rogério Alcazar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII. Tânia Maria Mattos Ferreira Fogaça, Diretora do Departamento Penitenciário Nacional;

IX. Márcio Thadeu Silva Marques, Promotor de Justiça do Estado do Maranhão;

X. Mateus de Oliveira Moro, Defensor Público do Estado de São Paulo;

XI. Mário Lucchesi, Presidente da Academia Brasileira de Letras;

XII. Vitor Tavares da Silva Filho, Presidente da Câmara Brasileira do Livro;

XIII. Galeno de Amorim Júnior, Diretor do Observatório do Livro e da Leitura;

XIV. Elenice Maria Cammarosano Onofre, Professora do Departamento de Teorias e Métodos Pedagógicos da Universidade Federal de São Carlos;

XV. Elaine Pereira Andreatta, Professora da Universidade Estadual do Amazonas; e

XVI. Priscila Cruz, Presidente Executiva Todos pela Educação.

 

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de proposta do Plano Nacional de Fomento à Leitura, no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, com base em proposta justificada, apresentada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico