Resolução 379 (PR/TRF3)/2020

Resolução 379 (PR/TRF3)/2020

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06/10/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 186, p. 1-2. Data de disponibilização: 08/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta o Núcleo de Ações Coletivas na Justiça Federal da 3ª Região, vinculado à Presidência do Tribunal, para o fortalecimento e a eficácia no julgamento das ações coletivas, e institui o seu Comitê Gestor

RESOLUÇÃO PRES Nº 379, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor. O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 339, de 08/09/2020, do...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 379, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Implanta o Núcleo de Ações Coletivas e institui o seu Comitê Gestor.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 339, de 08/09/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas ¿ NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas ¿ NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0034645-87.2020.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Implantar o Núcleo de Ações Coletivas na Justiça Federal da 3.ª Região, vinculado à Presidência deste Tribunal e com o objetivo de buscar o fortalecimento e a eficácia no julgamento das ações coletivas.

 

Art. 2.º São atribuições do Núcleo de Ações Coletivas:

 

I - uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

 

II - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

 

III - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

 

IV - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

 

V - fornecer ao Conselho Nacional de Justiça as informações e dados solicitados;

 

VI - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

 

VII - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

 

Art. 3.º Instituir o Comitê Gestor do Núcleo de Ações Coletivas da Justiça Federal da 3.ª Região, com a seguinte composição:

 

I - Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que presidirá a Comissão; II - Desembargador Federal Vice-Presidente do Tribunal;

 

III - Desembargador Federal representante da 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

IV - Desembargador Federal representante da 2.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

V - Desembargador Federal representante da 3.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

VI - Desembargador Federal representante da 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

VII - Juiz Federal em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

VIII - representante da Secretaria Judiciária;

 

IX - representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação ¿ AGES; e

 

X - representante da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

§ 1.º O Comitê contará com o apoio técnico da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica ¿ TRF3R.

 

Art. 4.º O Comitê se reunirá, no mínimo, a cada três meses para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas.

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/10/2020, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico