Ordem de Serviço 25 (DF-SP)/2020

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29/09/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 181, p. 14. Data de disponibilização: 1º/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária em dezembro de 2020.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária em dezembro de 2020. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 25, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária em dezembro de 2020.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO as autorizações consignadas pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região no expediente SEI n.º 0035195-82.2020.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço n.º 07/2019 da Diretoria do Foro;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0022927-90.2020.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar, excepcionalmente, no período de 01 a 31/12/2020, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no art. 11 da Ordem de Serviço n.º 07/2019 da Diretoria do Foro.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,em29/09/2020,às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.