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Portaria 199 (CNJ)/2020

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30/09/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 321, p. 2-3.Data de disponibilização: 1º/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência

PORTARIA N. 199, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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Portaria 199 (CNJ)/2020

PORTARIA N. 199, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Institui Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que estabeleceu mecanismos para o restabelecimento da organização administrativa e econômica do empresário e da sociedade empresária, ditando procedimentos para a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência,

 

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de planejar e coordenar a atuação administrativa do Poder Judiciário, visando ao aprimoramento da eficiência dos processos judiciais, inclusive no contexto de recuperações judiciais e de falências;

 

CONSIDERANDO a importância de fortalecer institutos que objetivam a preservação da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica, sobretudo em momentos de acentuada crise econômico-financeira;

 

CONSIDERANDO que o apoio institucional ao processo de recuperação judicial de empresas prestigia a segurança jurídica, a saúde do ambiente de negócios no Brasil e a preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação e sociedade;

 

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício n. 3, de 8 de outubro de 2018, cujo signatário é o Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça,, encaminhado à Presidência do CNJ pelo Ofício n. 572141, de 21 de novembro de 2018, subscrito pelo Conselheiro Henrique de Almeida Ávila, que aponta a necessidade de aperfeiçoar o marco institucional, no âmbito do Poder Judiciário, para conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos procedimentos de recuperação judicial e de falência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência.

 

Art. º. Integram o Grupo de Trabalho:

 

I. Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do CNJ;

II. Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça;

III .Paulo Dias de Moura Ribeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça;

VI. Alexandre de Souza Agra Belmonte, ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

V. Mônica Maria Costa Di Piero, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VII. José Roberto Coutinho de Arruda, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XIII. Daniel Carnio Costa, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; IX. Luiz Roberto Ayoub, advogado;

X. Flávio Antônio Esteves Galdino, advogado;

XI. Marcelo Vieira de Campos, advogado;

XII. Paulo Penalva Santos, advogado; e

XIII. Samantha Mendes Longo, advogada.

 

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

 

Art. 3º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I. apresentar cronograma de execução das atividades;

II. realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento do marco institucional, no âmbito do Poder Judiciário, para conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e de falência;

III. propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, especialistas e operadores do Direito para colher subsídios e aprofundar estudos;

IV. sugerir a realização de eventos e atividades de capacitação de magistrados atuantes em processos recuperacionais e falimentares, inclusive na modalidade a distância;

V. apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário; e

VI. apresentar relatório final das atividades desempenhadas.

 

Parágrafo único. O Grupo contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

 

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

 

§ 1º. Os encontros presenciais ocorrerão, preferencialmente, em Brasília, cabendo ao CNJ o custeio das despesas relativas a diárias e passagens dos integrantes e de eventuais colaboradores, caso necessário o deslocamento.

 

§ 2º. Para a execução dos trabalhos, deverá ser disponibilizado, com prioridade, aparato técnico de videoconferência.

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades em um ano, com a apresentação de relatório final e das propostas elaboradas, a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante proposta devidamente justificada da coordenação do Grupo de Trabalho.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria CNJ n. 162, de 19 de dezembro de 2018.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico