Portaria 447 (COGE/CJF/STJ)/2020
Outros
28/09/2020
DOU-1,n. 187, p. 184.Data de publicação: 29/09/2020
Dispõe sobre a delegação de atribuições aos Juízes Federais Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA Nº 447-CJF, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a delegação de atribuições aos Juízes Federais Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal ;
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, incisos IX e XX, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal;, resolve:
Art. 1º Delegar aos juízes federais de 1º e 2º graus auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal as seguintes atribuições:
I - planejar, orientar e supervisionar a execução dos serviços técnicos e administrativos da Secretaria da Corregedoria-Geral;
II - emitir proposta de relatório, voto e parecer, elaborar minutas de atos normativos de competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e praticar atos em procedimentos de competência da Corregedoria-Geral;
III - realizar sindicâncias, inspeções e correições com apresentação de relatório circunstanciado;
IV- analisar relatórios de dados e resultados das inspeções e correições realizadas pelas Corregedorias-Regionais, propondo minuta de ações preventivas e corretivas;
V - proferir despachos em expedientes administrativos em tramitação na Corregedoria-Geral da Justiça Federal ou em consultas, bem como em decisões relacionadas à atividade correicional e cartorária;
VI - determinar o arquivamento dos procedimentos que não sejam de competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal ou não venham instruídos com documentos que permitam, minimamente, a identificação da autoridade judicial representada, do interessado e da conduta ilegítima noticiada;
VII - determinar o arquivamento de procedimentos que tenham perdido o seu objeto, bem como os que se mostrarem manifestamente improcedentes, exceto nas classes previstas no Capítulo VI do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal;
VIII - atender, concorrentemente com o Corregedor-Geral, autoridades, advogados ou cidadãos que compareçam à Corregedoria-Geral da Justiça Federal,
IX-atender aos Desembargadores Federais e aos Juízes Federais nas indagações sobre questões rotineiras de competência da Corregedoria-Geral da Justiça Federal , disciplinadas em atos normativos.
X - oficiar, remeter e requisitar dados, certidões, diligências, informações ou quaisquer outros esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções, exceto em relação aos Tribunais Superiores;
XI - determinar a juntada aos processos de documentos, certidões, informações e pareceres, bem como emitir manifestação prévia sobre o objeto de processo ou procedimento da Corregedoria-Geral; XII- representar o Corregedor-Geral da Justiça Federal no Fórum Permanente dos Corregedores da Justiça Federal, Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência,
Grupo de Conciliação, e Conselho das Escolas de Magistratura Federal - CEMAF, e em outras comissões que se fizerem necessárias;
XIII - designar magistrados e servidores para compor grupos de trabalhos, comitês e comissões, representando a Justiça Federal;
XIV - promover reuniões e criar mecanismos e meios para a coleta de dados, com vistas ao bom desempenho das atividades da Corregedoria-Geral.
XV - coordenar as atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, em articulação com as escolas de magistratura dos Tribunais Regionais Federais, segundo normas a serem editadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;
XVI - aprovar a realização de ações educacionais e eventos, pelo Centro de Estudos Judiciários, com ou sem despesas, além de aprovar a realização de despesas em relação às ações de capacitação e outros eventos promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários, como passagens aéreas e diárias;
XVII - assinar ofícios relativos aos eventos a serem promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários, exceto quando destinados a integrantes de Tribunais Superiores;
XVIII - praticar todos os demais atos de gestão necessários ao funcionamento dos serviços administrativos.
Art. 2º O Corregedor-Geral da Justiça Federal, sempre que julgar necessário, deliberará sobre os assuntos de que trata o art. 1º desta portaria, sem prejuízo da delegação de competência conferida aos juízes auxiliares.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CJF n. 5, de 29 de julho de 2009.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JORGE MUSSI
Este texto não substitui a publicação oficial.