Portaria 2042 (PR/TRF3)/2020
Portaria 2.042 (PR/TRF3), de 23/09/2020
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23/09/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 177, p. 1-2.Data de disponibilização: 25/09/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui, no âmbito da 3.ª Região, a Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental, para colaborar na identificação das medidas e na reunião de informações que visem à desburocratização e à eficiência administrativa, necessárias para a análise da Presidência
PORTARIA PRES Nº 2042, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Institui, no âmbito da 3.ª Região, a Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental, para colaborar na identificação das medidas e na reunião de informações que visem à desburocratização e à eficiência administrativa, necessárias para a análise da Presidência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2.º da Resolução PRES n.º 371, de 27/08/2020, que instituiu, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, a Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Procedimental;
CONSIDERANDO o conteúdo do expediente SEI n.º 0020985-26.2020.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, a Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental, para colaborar na identificação das medidas e na reunião de informações que visem à desburocratização e à eficiência administrativa, necessárias para a análise da Presidência.
Art. 2.º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental da 3.ª Região:
I - Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino;
II - Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio;
III - Maíra Zau Serpa Spina D'Eva, RF 3351;
IV - Jeferson Zanatta, RF 2740
Parágrafo único. A coordenação da Comissão incumbe ao Juiz Federal indicado no inciso I deste artigo, cabendo à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica fornecer-lhe auxílio direto em suas atividades.
Art. 3.º À Comissão compete:
I - o acompanhamento das informações apresentadas pelos órgãos de inovação e unidades da Justiça Federal, com o objetivo de identificar as medidas voltadas à simplificação administrativa, à modernização da gestão e à melhoria da prestação de serviços prestados pela 3.ª Região, bem como evitar a realização de atividades desnecessariamente concomitantes;
II - a elaboração de relatório das propostas de desburocratização e eficiência administrativa, as quais serão submetidas à Presidência,
III - a manifestação previa quanto à compatibilização das ideias e dos projetos apresentados por magistrados, servidores, entidades e usuários dos serviços judiciários da 3.ª Região com a política de desburocratização e dinamização procedimental, instituída pela Resolução PRES n.º 371, de 27/08/2020;
IV - a apresentação de outros projetos, programas e práticas que visem à racionalização dos processos de trabalho, à concretização dos princípios de eficiência e celeridade e ao aprimoramento da transparência nos serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região.
Art. 4.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 23/09/2020, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico