Resolução 333 (CNJ)/2020

Resolução 333 (CNJ)/2020

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21/09/2020

DE CNJ, n. 310, p.4-5. Data de disponibilização: 22/09/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências

RESOLUÇÃO N. 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Determina a inclusão de campo/espaço denominado Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o art. 103-B, §4 o , VI e VII, da Constituição Federal; as Resoluções CNJ no 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; no 49/2007, que dispõe sobre a organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;no 325/2020, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2021-2026; e no 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e aplicação da Lei no 12.527/2011; e os incisos I, II, VI e VIII do art. 2o da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n o 1/2019, que institui o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão;

 

CONSIDERANDO o Acórdão no 1.832/2018 do Tribunal de Contas da União, que avaliou o grau de aderência dos portais na internet de organizações públicas federais à legislação de transparência, bem como às boas práticas definidas em guias de implementação e de avaliação de portais de transparência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar fácil acesso às informações consolidadas da atividade-fim dos órgãos do Poder Judiciário para a tomada de decisões e a imprescindibilidade do uso de dados atuais, confiáveis e desagregados, disponíveis em um mesmo campo/espaço no portal do tribunal;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006129-50.2020.2.00.0000, na 73ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Determinar a inclusão do campo/espaço Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal, com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence e

Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário.

 

Art. 2o Para os fins desta Resolução, considera-se: I - dados abertos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário: dados processuais produzidos ou acumulados pelo Poder Judiciário, não sigilosos, cadastrados segundo as Tabelas Processuais Unificadas -TPUs, criadas pela Resolução CNJ no 46/2007, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permite sua livre utilização, consumo ou cruzamento; II - painéis: forma de apresentação de métricas e indicadores que possibilite ao usuário a realização de consultas dinâmicas e interativas; e

III - plataforma: ambiente de experiência digital que permite conexão, interação, cooperação, facilidade de comunicação e relacionamento com o público, racionalização de recursos, economicidade e incentivo à virtualização.

 

Art. 3º Os Painéis de Business Intelligence e os Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário que formarão o conteúdo mínimo do campo/espaço denominado Estatística, nos termos do art. 1o , serão desenvolvidos e disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. Edição nº 310/2020 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2020 5 Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário abrangidos por esta Resolução poderão produzir informações adicionais para disponibilização ao público no campo/espaço denominado Estatística, por meio de painéis ou plataformas.

 

Art. 4o As Comissões Permanentes de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ definirão, no prazo de sessenta dias, o conteúdo e o padrão dos painéis a serem disponibilizados.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e o Departamento de Pesquisas Judiciárias prestarão o apoio necessário no planejamento e na gestão das atividades previstas no caput.

 

Art. 5o Aplicam-se, subsidiariamente, a esta Resolução, os preceitos da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, instituída pelo Decreto no 8.777/2016.

 

Art. 6o Os tribunais implementarão as condições previstas nesta Resolução no prazo de noventa dias.

 

Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.