Resolução 662 (CJF/STJ)/2020
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27/08/2020
DOU-1, n. 181, p. 325. Data de publicação: 21/09/2020
Dispõe sobre a revogação da Resolução CJF nº 239, de 5 de abril de 2013, e da Resolução CJF nº 260, de 8 de outubro de 2013
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 662-CJF, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a revogação da Resolução CJF nº 239, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus, do cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei nº 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum, e a Resolução CJF nº 260, de 8 de outubro de 2013, que suspende a eficácia da Resolução nº CJF-RES2013/00239.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001006-87.2019.4.90.8000, na sessão virtual realizada em 16, 17 e 18 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CJF nº 239, de 5 de abril de 2013, e a Resolução CJF nº 260, de 8 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Este texto não substitui a publicação oficial