Resolução 73 (PR/TRF3)/1998

Resolução 73 (PR/TRF3)/1998

Outros

09/11/1998

DJU-2, p. 168. Data de publicação: 17/11/1998

DJE, c.1, p. 30. Data de publicação: 17/11/1998

Disciplina o sistema de arquivamento e disponibilização de acórdãos, através do Sistema de Rede de Imagens de Inteiro Teor de Acórdãos, na Divisão de Arquivo Geral, bem como estabelece seu horário de atendimento ao público externo e dá providências correlatas.

Resolução nº 73, de 09/11/1998 O DOUTOR JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de disciplinar o sistema de arquivamento e disponibilização de acórdãos, através do Sistema de...
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Resolução nº 73, de 09/11/1998

 

 

O DOUTOR JORGE SCARTEZZINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de disciplinar o sistema de arquivamento e disponibilização de acórdãos, através do Sistema de Rede de lmagens de Inteiro Teor de Acórdãos, na Divisão de Arquivo Geral (DARQ),

 

Considerando a possibilidade de fornecer aos interessados cópias reprográficas de acordãos até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal,

 

Resolve:

 

Art. 1° Determinar às Subsecretarias do Órgão Especial e Plenário, das Seções e das Turmas, que encaminhem para a Divisão de Arquivo Geral (DARQ), até às 19 horas do dia seguinte ao encaminhamento para publicação no Diário da Justiça da União (DJU), cópia do inteiro teor dos acórdãos, com a devida certificação, para o seu arquivamento provisório no Sistema de Rede de Imagens.

 

Art. 2° Determinar às Subsecretarias do Órgão Especial e Plenário, das Seções e das Turmas que encaminhem, até às 12 horas do dia seguinte ao dia da publicação no Diário da Justiça da União (DJU), memorando interno - modelo anexo, confirmando se todos os acórdãos encaminhados anteriormente, nos termos do artigo anterior, foram efetivamente publicados, ou relacionar, expressamente, os números dos processos cujos acórdãos não foram publicados, para supressão no Sistema de Rede de Imagens.

 

§ 1° Os acórdãos que estiverem publicados corretamente serão disponibilizados para consultas e solicitações de cópias reprográficas.

 

§ 2° Os acórdãos não publicados, cujo número dos processos deverão estar relacionados no memorando interno, serão retirados do Sistema de Rede de Imagens e devolvidos às Subsecretarias de origem no mesmo dia.

 

Art. 3° Proibir a Divisão de Arquivo Geral (DARQ) de disponibilizar qualquer acórdão sem a autorização do Órgão Julgador, feito nos termos do artigo 2°, desta Resolução, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 4° Estabelecer que o horário de atendimento ao público externo, na Divisão de Arquivo Geral (DARQ), será das 10 as 16 horas, sendo que os pedido de cópias reprográficas de acórdãos serão atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação formal.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se expressamente as Resoluções n° 060, de 21 de outubro de 1996 e 062, de 30 de abril de 1997, e as demais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JORGE SCARTEZZINI

 

Presidente