Portaria 2038 (PR/TRF3)/2020

Portaria 2038 (PR/TRF3)/2020

Portaria 2038 (PR/TRF3), de 14/09/2020

Outros

14/09/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 170, p. 1.Data de disponibilização: 16/09/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Alterar o art. 2º da Portaria PRES n.º 2037, de 11 de setembro de 2020 para determinar que os Grupos de Trabalho instituído pelos tribunais deverão elaborar e apresentar relatório final, no prazo máximo de noventa dias, contado a partir da publicação da Recomendação 73, do CNJ

PORTARIA PRES Nº 2038, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 Alterar o art.2º da Portaria PRES n.º 2037, de 11 de setembro de 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o prazo previsto na Recomendação CNJ n.º 73, de 20 de...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2038, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

 

Alterar o art.2º da Portaria PRES n.º 2037, de 11 de setembro de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o prazo previsto na Recomendação CNJ n.º 73, de 20 de agosto de 2020, para elaboração do relatório destinado a adoção das medidas iniciais e preparatórias para adequação dos Tribunais às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0031920-28.2020.4.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o art. 2.º da Portaria Pres n.º 2037, de 11 de setembro de 2020:

 

"Art. 2.º Cabe ao Grupo de Trabalho elaborar o relatório das medidas no prazo estipulado pela Recomendação CNJ n.º 73, de 20 de agosto de 2020."

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/09/2020, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico