Portaria 15 (CM-RPreto)/2020

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01/09/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 162, p. 125-126.Data de disponibilização: 03/09/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Aumenta o prazo de cumprimento dos mandados regulares (Provimento nº 1/2020- CORE,artigo 364, I),exceto os de natureza criminal

PORTARIA RIBP-SUMA Nº 15,DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. O DOUTOR CÉSAR DE MORAES SABBAG,Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados de Ribeirão Preto - SP, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições contidas nos...
Texto integral

PORTARIA RIBP-SUMA Nº 15,DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

 

O DOUTOR CÉSAR DE MORAES SABBAG,Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados de Ribeirão Preto - SP, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 364, § 1º,e 373, do Provimento nº 01/2020-CORE,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,as Portaria Conjuntas PRES/CORE n os10 e 11, de 03 de julho de 2020 e a Ordem de Serviço DFORSP nº 21, de 06 de julho de 2020, que tratam do Restabelecimento  gradual das atividades jurisdicionais presenciais,

 

CONSIDERANDO a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região nº 5971836, de 05/08/2020, proferida no expediente administrativo ¿ SEI 0016043-45.2020.4.03.8001, que autorizoua ampliação do prazo de cumprimento dos Mandados regulares de natureza não penal;

 

CONSIDERANDO o grande volume de trabalho decorrente dos mandados distribuídos antes da suspensão das atividades presenciais e Daqueles recebidos durante o referido período, bem como dos expedientes retidos nas secretarias para encaminhamento à Central de Mandados,

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância das orientações sanitárias de distanciamento social, visando a protege a integridade Dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais,enquanto perdurar o regime transitório de enfrentamento à pandemia,

 

RESOLVE:

 

1.Aumentar o prazo de cumprimento dos mandados regulares (Provimento nº 1/2020- CORE,artigo 364, I),exceto os de natureza criminal,em 90 (noventa) dias;

 

2.Dispensar,em caráter excepcional,a colheita de assinatura dos destinatários dos mandados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, dando por fé o cumprimento do respectivo ato; 3. Priorizar a intimação por meio eletrônico ou virtual, no cumprimento dos mandados;

 

3.Orientar o Oficial de Justiça Avaliador Federal a suspender a diligência,a qualquer momento,sempre que antever risco à saúde ou constatar que o cumprimento pessoal acarretará aglomeração de pessoas ou será realizado em ambiente fechado;

 

4.Recomendar às secretarias das Varas Federais e do Juizado Especial Federal que observe mas novas normas relativas à expedição de Mandados contidas no Provimento nº 1/2020-CORE,atentando-se, em especial,ao disposto nos artigos 359, 360, 364, II e III, 378 e 396;

§1º Sempre que possível,a unidade judiciária expedidora deve indicar nos expedientes o endereço eletrônico e o telefone de contato.

§2º Cabe à supervisão da Central de Mandados, nos termos do artigo 396, §2º, devolver para a devida correção os mandados expedidos

Sem os requisitos necessários ou sem a indicação de¿urgência¿no sistema eletrônico,mesmo quando oriundos de outras subseções.

 

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, por correio eletrônico,às Varas Federais,ao Juizado Especial Federal e aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

 

Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região,à Diretoria do Foro,aos Juízes Federais e Diretores das Secretarias desta Subseção.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por César de Moraes Sabbag,  juiz Federal, em 01/09/2020, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.