Resolução 371 (PR/TRF3)/2020

Resolução 371 (PR/TRF3)/2020

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27/08/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 159, p. 1-2. Data de disponibilização: 31/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, da Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Procedimental.

RESOLUÇÃO PRES Nº 371, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, da Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Procedimental. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 371, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, da Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Procedimental.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO que a racionalização e dinamização dos processos decisórios constituem premissas da atuação da Presidência desta Corte;

 

CONSIDERANDO os benefícios advindos da desburocratização e seu potencial para imprimir eficácia, efetividade e eficiência aos serviços públicos prestados;

 

CONSIDERANDO a criação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, e do Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pelas Portarias n.º 140, de 25/09/2019, com a redação dada pela Portaria n.º 45, de 03/03/2020, e n.º 193, de 19/11/2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a criação do Programa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal - FLUI JF, da Rede Colaborativa de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal - Rede FLUI, e do Selo de Desburocratização e Simplificação da Justiça Federal, pela Resolução n.º 529, de 20/03/2019, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0020985-26.2020.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, a Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Procedimental, coordenada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

§ 1.º A Política Institucional de Desburocratização e Dinamização Procedimental visa promover a racionalização dos processos de trabalho, a concretização dos princípios de eficiência e celeridade e o aprimoramento da transparência nos serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região.

 

§ 2.º A Desburocratização e Dinamização Procedimental implica na articulação da Presidência com órgãos do próprio Tribunal, da Justiça Federal de Primeiro Grau e outras entidades públicas e privadas, a gestão de medidas específicas necessárias à consecução das finalidades estabelecidas pela política.

 

§ 3.º As medidas tomadas no âmbito da presente política, bem como aquelas em andamento no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região serão registradas no banco de dados, a ser implementado e gerido pelo Tribunal com a finalidade de garantir acesso ao conteúdo para magistrados, servidores e usuários.

 

Art. 2.º A Presidência receberá informações periódicas, no mínimo trimestrais, dos órgãos de inovação e unidades da Justiça Federal da 3.ª Região para integrar e coordenar as ações e estudos praticados, de modo a evitar a realização de atividades desnecessariamente concomitantes.

 

Parágrafo único. Será instituída Comissão de Desburocratização e Dinamização Procedimental composta por um juiz auxiliar da Presidência, um juiz auxiliar da Corregedoria, um servidor da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica e um servidor indicado pela Diretoria-Geral do Tribunal, para colaborar na identificação das medidas e na reunião de informações necessárias para a análise da Presidência.

 

Art. 3.º Serão criados eixos temáticos específicos de atuação, tanto ligados ao cumprimento das metas quanto outros que confiram maior eficiência à atividade administrativa e jurisdicional, preferencialmente relativos aos sistemas operacionais e unificação de sistemas internos, interoperabilidade entre sistemas internos e externos, acesso direto a sistemas externos e processos de trabalho.

 

Art. 4.º Magistrados, servidores, entidades e usuários dos serviços judiciários poderão encaminhar ideias e projetos para a Presidência do Tribunal, pelo formulário eletrônico disponibilizado na página da Rede Flui da 3.ª Região, que verificará sua compatibilidade com a política de desburocratização e dinamização procedimental de forma a conferir-lhe apoio institucional ou encaminhar diálogos internos ou interinstitucionais para auxiliar na sua concretização.

 

§ 1.º No caso de a proposta ser prática de sucesso, passível de ser replicada, e pertinente à gestão dos diversos órgãos do Poder Judiciário, a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica realizará o seu cadastramento no Sistema de Controle de Acesso - SCA do CNJ, sem prejuízo de ser também remetida à Rede Flui do Conselho da Justiça Federal.

§ 2.º A participação de magistrado ou servidor que atuar no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização dos serviços da Justiça Federal será anotada em seus registros funcionais.

 

Art. 5.º A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região, ao receber informações, sugestões, reclamações ou denúncias relacionadas à avaliação da desburocratização e simplificação de procedimentos e serviços, deverá registrá-las por tipo de manifestação e encaminhá-las à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região e à Presidência do Tribunal, resguardado o sigilo do demandante e do órgão objeto da demanda, quando se tratar de denúncia ou reclamação.

 

Art. 6.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2020, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente.