Portaria 14 (CA/TRF3)/2020
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14/08/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 150, p. 3-4.Data de disponibilização: 18/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021
PORTARIA CA TRF3R Nº 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2021:
1º. de janeiro ¿ Confraternização Universal
25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo
15 e 16 de fevereiro - Carnaval
31 de março - Feriado Legal
1º. de abril - Feriado Legal
02 de abril - Sexta-feira Santa
21 de abril - Tiradentes
03 de junho - Corpus Christi
09 de julho - Revolução Constitucionalista
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
29 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
1º. de novembro - Feriado Legal
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
08 de dezembro - Dia da Justiça
24 de dezembro - Feriado Legal
31 de dezembro - Feriado Legal
Art. 2º. Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021.
§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º. O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº. 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico