Portaria 14 (CA/TRF3)/2020

Portaria 14 (CA/TRF3)/2020

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14/08/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 150, p. 3-4.Data de disponibilização: 18/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021

PORTARIA CA TRF3R Nº 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA CA TRF3R Nº 14, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2021.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2021:

 

1º. de janeiro ¿ Confraternização Universal

25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo

15 e 16 de fevereiro - Carnaval

31 de março - Feriado Legal

1º. de abril - Feriado Legal

02 de abril - Sexta-feira Santa

21 de abril - Tiradentes

03 de junho - Corpus Christi

09 de julho - Revolução Constitucionalista

11 de agosto - Feriado Legal

07 de setembro - Independência do Brasil

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida

29 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

1º. de novembro - Feriado Legal

02 de novembro - Finados

15 de novembro - Proclamação da República

08 de dezembro - Dia da Justiça

24 de dezembro - Feriado Legal

31 de dezembro - Feriado Legal

 

Art. 2º. Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021.

 

§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º. O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº. 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico