Portaria 428 (CJF/TRF3)/2020
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14/08/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 150, p. 4-5.Data de disponibilização: 18/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª. Região, no ano de 2021
PORTARIA CJF3R Nº 428, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1º. Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2021:
1º. de janeiro - Confraternização Universal
15 e 16 de fevereiro - Carnaval
31 de março - Feriado Legal
1º. de abril - Feriado Legal
02 de abril - Sexta-feira Santa
21 de abril - Tiradentes
03 de junho - Corpus Christi
09 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
29 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
1º. de novembro Feriado Legal
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
8 de dezembro - Dia da Justiça
24 de dezembro - Feriado Legal
31 de dezembro - Feriado Legal
Art. 2º. Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021.
§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º. O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº. 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico