Portaria 428 (CJF/TRF3)/2020

Portaria 428 (CJF/TRF3)/2020

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14/08/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 150, p. 4-5.Data de disponibilização: 18/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª. Região, no ano de 2021

PORTARIA CJF3R Nº 428, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1º. Não haverá...
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PORTARIA CJF3R Nº 428, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2021.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2021:

 

1º. de janeiro - Confraternização Universal

15 e 16 de fevereiro - Carnaval

31 de março - Feriado Legal

1º. de abril - Feriado Legal

02 de abril - Sexta-feira Santa

21 de abril - Tiradentes

03 de junho - Corpus Christi

09 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto - Feriado Legal

07 de setembro - Independência do Brasil

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida

29 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

1º. de novembro Feriado Legal

02 de novembro - Finados

15 de novembro - Proclamação da República

8 de dezembro - Dia da Justiça

24 de dezembro - Feriado Legal

31 de dezembro - Feriado Legal

 

Art. 2º. Não haverá expediente nos dias 04 de junho, 06 de setembro e 11 de outubro de 2021.

 

§ 1º. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º. O expediente no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4º. Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº. 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em14/08/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico