Resolução 652 (CJF/STJ)/2020

Resolução 652 (CJF/STJ)/2020

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07/08/2020

DOU-1, n. 156, p. 103. Data de publicação: 14/08/2020

Dispõe sobre a adoção do Sistema Nacional de Cálculos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante identificado como SINACA, como sistema corporativo nacional.

Resolução n. 632, de 21 de maio de 2020 Dispõe sobre a adoção do Sistema Nacional de Cálculos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante identificado como SINACA, como sistema corporativo nacional. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições...
Texto integral

Resolução n. 632, de 21 de maio de 2020

 

Dispõe sobre a adoção do Sistema Nacional de Cálculos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante identificado como SINACA, como sistema corporativo nacional.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0002149-86.2020.4.90.8000, na sessão de 3 de agosto de 2020, e

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 250, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Nacional do Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal - CTDEC-JF;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que torna indispensável a eleição de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da Administração, resolve:

 

Art. 1º Determinar a adoção do Sistema Nacional de Cálculos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante identificado como SINACA, como sistema corporativo nacional.

Art. 2º O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deverá promover a transferência de conhecimento do SINACA para grupo de trabalho criado pela Comissão Temática de Negócio - CTN da área de Gestão Documental, Processos Eletrônicos Administrativos e Processos Eletrônicos Judiciários do CDTEC, de maneira a viabilizar a sua completa implantação e funcionamento em todas as unidades da Justiça Federal.

Parágrafo único. Uma vez promovida a transferência de conhecimento indicada no caput, a manutenção e desenvolvimento do SINACA será de responsabilidade do CDTEC-JF.

Art. 3º O SINACA será hospedado e desenvolvido de forma colaborativa, pelos Tribunais Regionais Federais, de acordo com diretrizes fixadas pela CTN da área de Gestão Documental, Processos Eletrônicos Administrativos e Processos Eletrônicos Judiciários do CDTEC, preferencialmente na estrutura da Nuvem da Justiça Federal - NUJUFE.

Parágrafo único. O Diretor do Centro de Gestão Documental do CJF, coordenador da CTN indicada no caput deste artigo, deverá envidar esforços para viabilizar a assinatura de termos de cooperação com entidades parceiras, de modo a permitir acesso e download de elementos constantes em base de dados exigida para a confecção dos cálculos de processos judiciais.

Art. 4º A elaboração de cálculos de débitos judiciais relativos a processos em curso na Justiça Federal deverá ser promovida com utilização do SINACA, salvo impossibilidade justificada pelo magistrado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico