Portaria 34 (DF-SP)/2020

Portaria 34 (DF-SP)/2020

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10/08/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 147, p. 5.Data de disponibilização: 13/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Comissão para elaboração de estudo visando a reestruturação das Seções de Distribuição; Protocolos e Informações Processuais e de Reprografia, Autenticação e Digitalização dos Fóruns Cível e Criminal e Previdenciário da capital

PORTARIA DFORSP Nº. 34, DE 10 DEAGOSTO DE 2020. Institui Comissão para elaboração de estudo visando a reestruturação das Seções de Distribuição; Protocolos e Informações Processuais e de Reprografia, Autenticação e Digitalização dos Fóruns Cível e Criminal e Previdenciário da capital. O JUIZ...
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PORTARIA DFORSP Nº. 34, DE 10 DEAGOSTO DE 2020.

 

Institui Comissão para elaboração de estudo visando a reestruturação das Seções de Distribuição; Protocolos e Informações Processuais e de Reprografia, Autenticação e Digitalização dos Fóruns Cível e Criminal e Previdenciário da capital.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a atribuição conferida pelo Provimento n.º 01/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, às unidades de apoio administrativo local para a operação de salas passivas de videoconferência;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0003678-56.2020.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir Comissão para elaboração de estudo, no prazo de 60 (sessenta) dias, com o levantamento estatístico das demandas atuais e as alternativas para reestruturação das Seções de Distribuição; Protocolos e Informações Processuais e de Reprografia, Autenticação e Digitalização dos Fóruns Cível e Criminal e Previdenciário da capital.

 

Art. 2.º Designar para compor a referida Comissão os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

 

I - Rogério Riston Ramos, RF 2660, Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário;

 

II - Ana Paula Ucci Peinado, RF 3272, Diretora do Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário da capital;

 

III - Cláudia da Silva Santos, RF 6128, Técnica Judiciária, Área Administrativa, lotada no Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Criminal e Previdenciário da capital;

 

IV - Elizane Antunes Borges Policano, RF 7077, Técnica Judiciária, Área Administrativa, lotada no Núcleo de Apoio Administrativo do Fórum Cível da capital;

 

V - Joceli Guerra Castelfranchi, RF 3002, Diretora do Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional;

 

VI - Luiza de Resende Mendes Barros, RF 6300, Analista Judiciária, Especialidade Psicologia do Trabalho, Área Apoio Especializado, lotada no Núcleo de Ingresso e de Acompanhamento Profissional;

 

VII - Telma Rezende Faria de Paula, RF 5136, Diretora do Núcleo de Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Institucional.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/08/2020, às 18:10, conforme art. 1º, III ,"b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico