Resolução 55 (CJF/TRF3)/2020
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07/08/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 146, p. 14-32. Data de disponibilização: 12/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Amplia a competência da Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI e altera as estruturas organizacionais da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo
Resolução CJF3R n. 55, de 07 de agosto de 2020
Amplia a competência da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI e altera as estruturas organizacionais da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de racionalizar as diligências e os serviços prestados pelas Centrais de Mandados da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, otimizando as atividades de seus Oficiais de Justiça;
Considerando os termos do parágrafo único do art. 368 do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que dispõe que a Central de Mandados é órgão subordinado à Diretoria da Subseção em que instalada, salvo nas sedes das Seções, em que se vincula diretamente à Diretoria do Foro;
Considerando a decisão proferida na 470.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6 de agosto de 2020, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;
Considerando o expediente administrativo SEI n.º 0029478-65.2015.4.03.8000,
Resolve: Art. 1.º Ampliar a competência da Central de Mandados Unificada da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo - CEUNI a fim de dar cumprimento também aos mandados judiciais e às diligências do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo e das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Controle de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 3.º Extinguir a Seção de Controle de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 4.º Remanejar 10 (dez) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para a Central de Mandados Unificada.
Art. 5.º Criar a Seção de Controle de Mandados de Juizado Especial Federal, no Núcleo da Central de Mandados Unificada, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 6.º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da reserva da Diretoria do Foro para o Núcleo da Central de Mandados Unificada.
Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e no parágrafo único do art. 368 do Provimento CORE n.º 1, de 21 de janeiro de 2020, conforme segue: TABELA [ver documento .pdf anexo]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto na Resolução CJF3R n.º 26, de 20 de outubro de 2017, conforme segue:
TABELA [ver documento .pdf anexo]
§ 1.º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo.
§ 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 7 (sete) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 26, de 20 de outubro de 2017, conforme segue:
TABELA [ver documento .pdf anexo]
Art. 10. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 11. Revogar a Resolução CJF3R n.º 1, de 11/05/2016, a Resolução CJF3R n.º 26, de 20/10/2017 e a Resolução CJF3R n.º 51, de 08/05/2020.
Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 07/08/2020.
Este texto não substitui o publicado no diário oficial.