Ordem de Serviço 1 (JEF-Campinas)/2020

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06/08/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 145, p. 24-25. Data da disponibilização: 10/08/2020. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação, para constar no polo passivo das ações, UNIÃO(AGU).

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2020 - CAMP-JEF-PRES/CAMP-JEF-SEJF/CAMP-JEF-SUAP Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2020 - CAMP-JEF-PRES/CAMP-JEF-SEJF/CAMP-JEF-SUAP

 

Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação.

 

A DOUTORA RAQUEL COELHO DAL RIO SILVEIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Provimento CORE n. 1/2020, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os princípios que regem os Juizados Especiais Federais, notadamente a celeridade e a economia processuais;

 

CONSIDERANDO a anuência dos Magistrados das 1ª e 2ª Varas-Gabinete;

 

CONSIDERANDO o grande afluxo de distribuição de ações destinadas ao recebimento de Auxílio-Emergencial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao trâmite dos pedidos de concessão de Auxílio Emergencial;

 

CONSIDERANDO que grande parte dos feitos de concessão de Auxílio-Emergencial são ajuizados com irregularidades no polo passivo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, independentemente de despacho e antes do envio ao setor de ANÁLISE DE INICIAL, deverá promover a regularização do polo passivo das ações com pedido de concessão de Auxílio Emergencial, com posterior lançamento de certidão de retificação, a qual deverá fazer menção a esta ORDEM DE SERVIÇO.

 

Art. 2°. Deverá constar no polo passivo das ações mencionadas no artigo 1°, tanto para a 1ª Vara-Gabinete quanto para a 2ª Vara-Gabinete, UNIÃO(AGU).

 

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Campinas, em 06/08/2020, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.