Ordem de Serviço 1 (JEF-Campinas)/2020
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06/08/2020
10/08/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 145, p. 24-25. Data da disponibilização: 10/08/2020. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação, para constar no polo passivo das ações, UNIÃO(AGU).
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2020 - CAMP-JEF-PRES/CAMP-JEF-SEJF/CAMP-JEF-SUAP
Autoriza a retificação de dados de autuação (correção do polo passivo) dos autos de Auxílio Emergencial após sua imediata distribuição, pela SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, sem necessidade de despacho pelo(a)Magistrado(a)ao qual foi distribuída a ação.
A DOUTORA RAQUEL COELHO DAL RIO SILVEIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Provimento CORE n. 1/2020, de 21 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da 3ª Região;
CONSIDERANDO os princípios que regem os Juizados Especiais Federais, notadamente a celeridade e a economia processuais;
CONSIDERANDO a anuência dos Magistrados das 1ª e 2ª Varas-Gabinete;
CONSIDERANDO o grande afluxo de distribuição de ações destinadas ao recebimento de Auxílio-Emergencial;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao trâmite dos pedidos de concessão de Auxílio Emergencial;
CONSIDERANDO que grande parte dos feitos de concessão de Auxílio-Emergencial são ajuizados com irregularidades no polo passivo;
RESOLVE:
Art. 1º. A SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO, independentemente de despacho e antes do envio ao setor de ANÁLISE DE INICIAL, deverá promover a regularização do polo passivo das ações com pedido de concessão de Auxílio Emergencial, com posterior lançamento de certidão de retificação, a qual deverá fazer menção a esta ORDEM DE SERVIÇO.
Art. 2°. Deverá constar no polo passivo das ações mencionadas no artigo 1°, tanto para a 1ª Vara-Gabinete quanto para a 2ª Vara-Gabinete, UNIÃO(AGU).
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Campinas, em 06/08/2020, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.