Portaria 16 (F-Bauru-Dir)/2020

Portaria 16 (F-Bauru-Dir)/2020

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29/07/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 142, p. 21.Data de disponibilização: 05/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre normas complementares, para acesso à Subseção Judiciária de Bauru, necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus - COVID-19, no período de retomada dos serviços presenciais e dá outras providências.

PORTARIA BAUR-NUAR Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre normas complementares, para acesso à Subseção Judiciária de Bauru, necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus - COVID-19, no período de retomada dos serviços presenciais e dá outras providências. O Doutor Marcelo...
Texto integral

PORTARIA BAUR-NUAR Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2020.

 

Dispõe sobre normas complementares, para acesso à Subseção Judiciária de Bauru, necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus - COVID-19, no período de retomada dos serviços presenciais e dá outras providências.

 

O Doutor Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Bauru, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os termos das Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, nº 314, de 20 de abril de 2020 e nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, em razão da pandemia COVID-19 e de forma a garantir o acesso à justiça, neste período emergencial;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 10, de 03 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 21, de 06 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO as unânimes deliberações tomadas por todos os juízes em exercício nesta Subseção Judiciária de Bauru,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. - Nos termos do artigo 7º, §1º, da Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 10, de 03 de julho de 2020, os atendimentos às partes e procuradores serão realizados pelos e-mail's institucionais das unidades judiciárias.

 

Parágrafo único. O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser previamente agendado, justificando-se expressamente sua necessidade.

 

Art. 2º. - Os advogados, público externo, bem como as autarquias, Ministério Público Federal, Fazenda Nacional, Conselhos e demais interessados que desejarem ser atendidos em mais de uma unidade - seja judicial ou administrativa -, deverão proceder ao agendamento em cada uma delas.

 

Art. 3º. - O atendimento presencial, nas unidades judiciais e administrativas, será restrito a uma pessoa por horário.

 

Art. 4º. - Salvo autorização do magistrado, não haverá atendimento sem o prévio agendamento.

 

Parágrafo único. Somente a parte interessada poderá entrar no prédio, salvo se portador de necessidades especiais ou idosos que necessitem de acompanhante.

 

Art. 5º. - Para adentrar ao Fórum, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus, todos deverão ter a temperatura aferida, portar máscaras, fazer a higienização das mãos com álcool em gel e respeitar as sinalizações de distanciamento.

 

Parágrafo único. As pessoas que apresentarem temperatura superior a 37,5º Celsius, no momento da aferição, não poderão acessar as dependências do prédio e serão orientadas a buscar o serviço de saúde.

 

Art. 6º. - Nos termos artigo 10, da Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, cada elevador deverá ser utilizado por apenas uma pessoa, salvo se portadora de necessidades especiais ou idoso que necessite de acompanhante.

 

Art.7º. - O atendimento no Posto da Caixa Econômica Federal - PAB/CEF seguirá as mesmas regras para atendimento das unidades judiciais e administrativas deste Fórum, a saber: agendamento prévio, uma pessoa por horário agendado, limitado ao horário de funcionamento da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. É proibida a entrada no prédio apenas para utilização do caixa automático.

 

Art. 8º. - Os servidores em trabalho presencial devem evitar, ao máximo, o deslocamento dentro do Fórum, devendo os diretores organizar as entregas e recebimentos de documentos físicos, a fim de reduzir o tráfego.

 

Art.9º. - Todas as pessoas que se utilizarem das garagens, para adentrar ao Fórum, deverão dirigir-se à portaria do prédio, para realizar a medição de temperatura e higienização das mãos.

 

Art. 10. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Freiberger Zandavali, Juiz Federal, em 03/08/2020, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação eletrônica.