Ordem de Serviço 3 (F-Campinas-1V)/2020

Ordem de Serviço 3 (F-Campinas-1V)/2020

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08/06/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 140, p. 36-37. Data de disponibilização: 03/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006

Autoriza o comparecimento dos servidores à Vara, respeitadas as restrições contidas na Resolução-PRES nº 354 de 29 de maio de 2020, e disciplina os procedimentos a serem adotados.

Ordem de Serviço Nº 3/2020 - CAMP-01V A DOUTORA MÁRCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA, Juíza Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP, 5ª Subseção Judiciária, no uso de suas atribuições legais, Considerando as PORTARIAS CONJUNTAS 1, 2, 3, 5, 6 e 7/2020-PRES-CORE; Considerando a...
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Ordem de Serviço Nº 3/2020 - CAMP-01V

 

A DOUTORA MÁRCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA, Juíza  Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP, 5ª Subseção Judiciária, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando as PORTARIAS CONJUNTAS 1, 2, 3, 5, 6 e 7/2020-PRES-CORE;

 

Considerando a RESOLUÇÃO-PRES nº 354 de 29 de maio de 2020, que autoriza a digitalização dos autos físicos em matéria criminal, bem como estabelece os critérios para autorização dos trabalhos com esta finalidade;

 

CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19 e a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados e servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado;

 

CONSIDERANDO que o quadro de servidores permanece em teletrabalho e está autorizada carga de autos pelos mesmos, nos termos da RESOLUÇÃO PRES Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade das providências inseridas na resolução e cumprimento da Ordem de Serviço DFORSP nº 18 de 04.06.2020, a fim de atender o calendário elaborado pela administração;

 

CONSIDERANDO que é recomendável que os autos físicos estejam regularizados e inspecionados para o envio à digitalização de forma a garantir a integridade e correspondência das peças a serem inseridas em meio eletrônico;

 

CONSIDERANDO a possibilidade técnica de assinatura eletrônica por meio da utilização de certificado digital em arquivo .pdf, nos termos do já autorizado pela ORDEM DE SERVIÇO nº 02/2020, de 18 de maio de 2020, desta 1ª Vara Federal Criminal de Campinas;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR, o comparecimento dos servidores à Vara, respeitadas as restrições contidas na Resolução-PRES nº 354 de 29 de maio de 2020, com prévio agendamento junto ao administrativo, em horários coordenados, evitando-se o encontro desnecessário, visando a organização do acervo físico, com vistas à digitalização;

 

AUTORIZAR, nos termos da RESOLUÇÃO PRES Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2016, a carga dos autos físicos pelos servidores a fim de que a vistoria dos autos e sua adequação para a digitalização seja, primordialmente e tanto quanto possível, realizada em trabalho remoto;

 

AUTORIZAR, que os servidores entrem em contato pelos meios eletrônicos disponíveis, com esta magistrada, a fim de sanar dúvidas e informar o andamento da verificação dos processos, sem prejuízo das reuniões periódicas realizadas para esta finalidade;

 

AUTORIZAR, diante da excepcionalidade do momento vivido, que das minutas de decisões e despachos, após a verificação dos autos e sua regularização para digitalização, conste a expressão ¿VISTOS EM INSPEÇÃO¿. Os documentos deverão ser salvos em arquivos .pdf e anexados em pasta própria na rede da Vara, visando possibilitar a assinatura eletrônica pela magistrada;

 

CONSIGNAR que os despachos e decisões serão assinados eletronicamente pela magistrada, por meio de utilização do certificado digital;

 

DETERMINAR que os documentos após assinados sejam impressos e juntados aos autos físicos.

 

AUTORIZAR que, tão logo estejam os autos regularizados e aptos à digitalização, com o lançamento do despacho ¿VISTOS EM INSPEÇÃO¿, sejam BAIXADOS no sistema processual, pela rotina própria, a fim de possibilitar que o trabalho seja feito em etapas, sem necessidade de comparecimento presencial de um número significativo de servidores, bem como com a utilização do tempo disponível de forma ordenada e racional, a fim de atender ao cronograma estabelecido pela administração.

 

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Campinas, 8 de junho de 2020.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Souza e Silva de Oliveira Fernandes, Juiz Federal, em 29/07/2020, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.