Ordem de Serviço 2 (F-Campinas-1V)/2020

Ordem de Serviço 2 (F-Campinas-1V)/2020

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18/05/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 140, p. 35-36. Data da disponibilização: 03/08/2020. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006.

Disciplina os procedimentos, em caráter experimental, a serem adotados em relação aos documentos expedidos pela 1. Vara de Campinas.

Ordem de Serviço Nº 2/2020 - CAMP-01V A DOUTORA MÁRCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA, Juíza Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP, 5ª Subseção Judiciária, no uso de suas atribuições legais, Considerando as PORTARIAS CONJUNTAS 1, 2, 3, 5 e 6/2020-PRES-CORE; CONSIDERANDO a...
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Ordem de Serviço Nº 2/2020 - CAMP-01V

 

A DOUTORA MÁRCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA, Juíza  Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP, 5ª Subseção Judiciária, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando as PORTARIAS CONJUNTAS 1, 2, 3, 5 e 6/2020-PRES-CORE;

 

CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19 e a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados e servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço jurisdicional de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado;

 

CONSIDERANDO que, apesar da suspensão dos prazos processuais dos autos físicos, há necessidade de adoção de eventuais medidas urgentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de expedição de documentos, especialmente para comunicação e intimação quanto a suspensão de prazos, atendimentos e cancelamentos de audiências anteriormente designadas;

 

CONSIDERANDO que o quadro de servidores permanece em teletrabalho e está autorizada carga de autos pelos mesmos, nos termos da RESOLUÇÃO PRES Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar ao máximo a necessidade de deslocamento e comparecimento desta magistrada e dos servidores às dependências do Fórum para a imprescindível adoção das medidas acima indicadas;

 

CONSIDERANDO a possibilidade técnica de assinatura eletrônica por meio da utilização de certificado digital em arquivo .pdf;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR, diante da excepcionalidade do momento vivido, e em caráter experimental, que as minutas de decisões, despachos, ofícios, mandados e demais documentos necessários ao cumprimento de atos urgentes ou das medidas acima indicadas sejam salvos em arquivos .pdf e anexados em pasta própria na rede da Vara, visando possibilitar a assinatura eletrônica pelos magistrados e pela diretora de secretaria;

 

CONSIGNAR que os despachos, decisões e outros documentos necessários ao cumprimento das decisões serão assinados eletronicamente pela magistrada, por meio de utilização do certificado digital;AUTORIZAR que os documentos que lhe competirem, sejam assinados eletronicamente pela Diretora de Secretaria, por meio de utilização do certificado digital;

 

DETERMINAR que os documentos após assinados sejam impressos e juntados aos autos físicos e/ou encaminhados para cumprimento conforme sua destinação.

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Campinas, 18 de maio de 2020.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Souza e Silva de Oliveira Fernandes, Juiz Federal, em 29/07/2020, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.