Resolução 366 (PR/TRF3)/2020
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23/07/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 136, p. 1. Data de disponibilização: 28/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga o artigo 2.º da Resolução PRES n.º 72, de 21/08/2007, que regulamenta as autorizações para que juízes residam fora das respectivas comarcas
RESOLUÇÃO PRES Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Revoga o artigo 2.º da Resolução PRES n.º 72, de 21/08/2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal (doc. n.º 5938353), em especial no ponto em que afasta a exigibilidade de declaração dos candidatos sobre impedimento para residir na sede da Subseção Judiciária das Varas Federais e Varas-Gabinete a que concorrem;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0026908-33.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar o artigo 2.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/07/2020, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.