Resolução 367 (PR/TRF3)/2020

Resolução 367 (PR/TRF3)/2020

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30/07/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 140, p. 1. Data de disponibilização: 03/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o artigo 3.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta as autorizações para que juízes residam fora das respectivas comarcas

RESOLUÇÃO PRES Nº 367, DE 30 DE JULHO DE 2020. Altera o art.3.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 11.798, de 29 de outubro de 2008 que criou o Conselho da...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 367, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

Altera o art.3.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.798, de 29 de outubro de 2008 que criou o Conselho da Justiça Federal e instituiu a Corregedoria-Geral no âmbito daquele órgão;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0026908-33.2020.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 3.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007, nos seguintes termos:

 

¿Art. 3º - Cabe ao Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região decidir acerca da autorização, bem como da revogação, para o Magistrado residir fora da sede da subseção judiciária. Da sua decisão caberá recurso ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência do ato.¿

 

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em31/07/2020,às 08:06, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.