Portaria 119 (CNJ)/2020
Outros
29/07/2020
DE CNJ,n. 246, p. 2.data de disponibilização: 31/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências
PORTARIA Nº 119, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União com a finalidade de debater questões relacionadas à carreira dos servidores do Judiciário da União.
Art. 2º O Fórum será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante do Supremo Tribunal Federal;
II - um representante do Conselho Nacional de Justiça;
III - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Superior Tribunal Militar;
VII - um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e
VIII - seis representantes da Federal Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país.
§1º O representante do CNJ será Conselheiro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e coordenará os trabalhos do Fórum.
§2º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
§3º A Diretoria-Geral do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum.
Art. 3º O Fórum encaminhará relatórios anuais à Presidência do CNJ até 31 de março do ano subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI