Portaria 119 (CNJ)/2020

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29/07/2020

DE CNJ,n. 246, p. 2.data de disponibilização: 31/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências

PORTARIA Nº 119, DE 29 DE JULHO DE 2020. Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir...
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PORTARIA Nº 119, DE 29 DE JULHO DE 2020.

 

Institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União com a finalidade de debater questões relacionadas à carreira dos servidores do Judiciário da União.

 

Art. 2º O Fórum será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - um representante do Supremo Tribunal Federal;

II - um representante do Conselho Nacional de Justiça;

III - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

IV - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - um representante do Superior Tribunal Militar;

VII - um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e

VIII - seis representantes da Federal Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país.

 

§1º O representante do CNJ será Conselheiro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e coordenará os trabalhos do Fórum.

 

§2º O Fórum poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

 

§3º A Diretoria-Geral do CNJ exercerá a função de secretaria executiva do Fórum.

 

Art. 3º O Fórum encaminhará relatórios anuais à Presidência do CNJ até 31 de março do ano subsequente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI