Comunicado 21 (UGEP-SP)/2020

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23/07/2020

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 24/07/2020.

Apresenta diretrizes sobre a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena - COVID 19

COMUNICADO N.º 21/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Diretrizes sobre a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena - COVID 19 Senhores Gestores e Servidores, Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), comunicamos que a Presidência...
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COMUNICADO N.º 21/2020 - UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: Diretrizes sobre a compensação de horas não trabalhadas durante a quarentena - COVID 19

 

Senhores Gestores e Servidores,

 

Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), comunicamos que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Processo SEI n.º 0010713-70.2020.4.03.8000 estabeleceu os parâmetros aplicáveis ao regime de compensação de horas pelo servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho, conforme previsto no art. 2.º, parágrafo único, da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 2/2020, ou, ainda, por qualquer razão, não puder desempenhar suas funções no referido regime, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3/2020.

 

De acordo com as diretrizes estabelecidas a responsabilidade de controlar a devida compensação incumbe aos respectivos superiores hierárquicos, respeitando-se os limites de sobrejornada de duas horas diárias nos dias úteis, 10 semanais, 44 mensais e 134 anuais, definidos pelo art. 74 da Lei nº 8.112/1990 e pelo art. 45, § 3º, da Resolução CJF nº 04/2008. A compensação se dará "hora a hora", respeitando-se os limites legais de jornada de trabalho acima transcritos, com início após o retorno integral das atividades presenciais ou seja, somente depois da fase verde do plano de retomada das atividades, constante na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 10/2020, alterada pela de n.º 11/2020, devendo ser concluída até o final do exercício de 2025, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos da remuneração referente ao quantitativo de horas devedoras apurado. Poderá ser utilizado para fins de compensação o saldo de horas decorrente de trabalho extraordinário, inclusive em plantão e recesso judiciário, bem como o saldo de dias de serviço prestado na Justiça Eleitoral, constantes do sistema de gestão de pessoas.

 

Importante:

 

Cada dia de falta justificada mediante compensação futura será considerada como 7 horas a compensar.

 

Não será aplicado qualquer índice de acréscimo nas horas adicionais trabalhadas para fins de compensação.

 

Para tanto, orientamos os gestores:

 

1. Iniciar um processo SEI para cada servidor com horas devedoras, utilizando o Tipo de processo: Compensação de Horas -COVID19.

2. Incluir formulário: FORM Plano Compensação Horas não Trab. - COVID19, devidamente preenchido.

3. Enviar o processo à Seção de Controle de Frequência e Férias (SUFF), para ciência.

4. Manter o processo aberto na lotação do servidor, para o devido acompanhamento do plano previamente estabelecido pelo gestor, que deverá certificar periodicamente no respectivo processo SEI o cumprimento da compensação.

5. Após a compensação do total de horas, devidamente certificada pelo gestor, o processo deverá ser encaminhado à SUFF, para regularização da frequência.

 

Demais informações podem ser obtidas nos e-mails:

 

Seção de Controle de Férias e Frequência: admsp-suff@trf3.jus.br

 

Núcleo de Administração Funcional: admsp-nuaf@trf3.jus.br

 

Atenciosamente,

 

Subsecretaria de Gestão de Pessoas U- GEP

Secretaria Administrativa - DA

Diretoria do Foro - DF

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 23/07/2020, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 23/07/2020, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 23/07/2020, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

BIBJF3R