Provimento 40 (CJF/TRF3)/2020

Provimento 40 (CJF/TRF3)/2020

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22/07/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 134, p. 2. Data de disponibilização: 24/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera o Provimento CJF3R n. 39/2020

Provimento CJF3R n. 40, de 22 de julho de 2020. Altera o Provimento CJF3R n.º 39/2020. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando a necessidade de promover ajustes no Provimento CJF3R n.º 39, de 03 de julho...
Texto integral

Provimento CJF3R n. 40, de 22 de julho de 2020.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 39/2020.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Provimento CJF3R n.º 39, de 03 de  julho de 2020, que alterou a competência das 2.ª e 4.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo;

Considerando o expediente SEI n.º 0010262-16.2018.4.03.8000,

Resolve:

 

Art. 1.º Alterar os incisos e o caput do art. 1.º e o art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 39/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - "Art. 1.º Alterar a competência das seguintes Varas para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Subseção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas ao Direito da Saúde: I - da Subseção Judiciária de São Paulo, as 2.ª e 25.ª Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo;

II - da Subseção Judiciária de Campo Grande, as 2.ª e 4.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande.";

II - "Art. 2.º Os processos em tramitação que se enquadrem no assunto Direito da Saúde, nos termos da tabela única de assuntos do Conselho Nacional de Justiça, serão redistribuídos, aleatoriamente e na proporção de 50%, às 2.ª e 25.ª Varas, no caso da Subseção Judiciária de São Paulo, e às 2.ª e 4.ª Varas, no caso da Subseção Judiciária de Campo Grande.

§ 1.º Serão redistribuídos os processos em tramitação, exceto os que estejam em fase de execução, as ações de natureza executiva e respectivos embargos.

§ 2.º Caso ainda esteja em meio físico, antes da redistribuição o processo deverá ser inserido no PJe.

§ 3.º A redistribuição ocorrerá em até 30 dias úteis após a publicação deste Provimento."

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal  Presidente, em 22/07/2020.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico