Nota Técnica Conjunta 3 (CLISP/CLIRJ/CLIAL)/2020
Outros
17/07/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 131, p. 183-192.Data de disponibilização: 21/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Traz esclarecimentos sobre as principais dificuldades encontradas no trato do auxílio emergencial, com foco na prevenção de litígios, na atuação pré-processual e em estratégias de fluxos diferenciados para os processos relacionados ao benefício. Implementa o fluxo de atendimento às populações vulneráveis e pessoas em situação de rua
NOTA TÉCNICA NI CLISP CONJUNTA 03/2020 - CLISP/CLIRJ/CLIAL
CENTROS LOCAIS DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E ALAGOAS
NOTA TÉCNICA CONJUNTA 3/2020
Assunto: AUXÍLIO EMERGENCIAL
Relatores: Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni e Renato Câmara Nigro ¿ Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo; Priscilla Pereira da Costa Corrêa ¿ Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro; Camila Monteiro Pullin ¿ Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de Alagoas
1. Apresentação
2. Objetivos e Justificativa
3. Aspectos gerais sobre o benefício
4. Principais problemas detectados
4.1. falhas no cruzamento dos dados dos cadastros públicos;
4.2. falta de atualização dos dados dos cadastros públicos;
4.3. morosidade no trâmite administrativo;
4.4. necessidade de acesso digital para requerimento e de informar um número de telefone celular;
4.5. falhas no aplicativo (App Caixa Tem) e decisão proferidas em Ações Civis Públicas;
4.6. dificuldade de acesso ao benefício por parte dos hipervulneráveis.
5. O Programa de Direitos Humanos às Pessoas em Situação de Rua - Projeto PRODIRH RUA
6. Possibilidade de um grande número de processos criminais a serem distribuídos na Justiça Federal em razão das fraudes 7. O Fluxo Pré-processual.
7.1. A Plataforma Interinstitucional de Conciliação de Demandas Relacionadas à Covid-19
8. Especificidades para agilizar o trâmite processual nos Juizados
8.1. A padronização da atermação nos Juizados Especiais Federais;
8.2. A exigência de formulário de composição do núcleo familiar;
8.3. A juntada do extrato atualizado do CNIS, pela Justiça;
8.4. A composição do polo passivo.
1. Apresentação
A presente Nota Técnica, consiste em produto resultante de esforços dos Centros Locais de Inteligência de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e Pernambuco.
A necessidade de estudo sobre o tema foi detectada pela Rede de Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, nas reuniões periodicamente realizadas durante a vigência do Plantão Extraordinário, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão da pandemia no novo Coronavírus. A preocupação maior se deu com o cumprimento do princípio da eficiência administrativa e celeridade processual, que envolvem obter o maior resultado possível com o mínimo dispêndio de recursos públicos, em relação à efetivação de um direito legalmente previsto, de caráter alimentar.
O trabalho contou com o emprego de metodologias concernentes à pesquisa de dados, especialmente em sites dos órgãos públicos envolvidos com o benefício em questão e também com o desenvolvimento colaborativo, por meio de reuniões e discussões realizadas de forma virtual com os representantes dos Centros de
Inteligência supramencionados.
O modelo proposto não esgota todas as situações práticas com que juízes e juízas federais, servidores e servidoras serão desafiados em sua aplicação. Nesse sentido, é importante que eventuais sugestões de aprimoramento sejam propostas aos Centros Locais de Inteligência, de forma a serem compartilhadas ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
[ver a Nota completa no documento em pdf, anexo]
Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP)