Comunicado 20 (UGEP-SP)/2020

Outros

29/06/2020

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 30/06/2020

Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de julho/2020 e eventuais correções no ponto

eletrônico dos servidores, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nos 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 09/2020

COMUNICADO N.º 20/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de julho/2020 e eventuais correções no ponto eletrônico dos servidores para o processamento de acertos, deste benefício, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas...
Texto integral

COMUNICADO N.º 20/2020 - UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de julho/2020 e eventuais correções no ponto eletrônico dos servidores para o processamento de acertos, deste benefício, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nos 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 09/2020.

 

Prezados Servidores e Senhores Gestores,

 

Considerando a prorrogação do regime de teletrabalho instituído e prorrogado pelas Portarias acima referenciadas, bem como os procedimentos adotados, em caráter excepcional, para a suspensão do benefício do auxílio-transporte na folha de pagamento do mês anterior, conforme informado nos COMUNICADOS N.º 12 e 15/2020 - UGEP/SADM/DFOR, comunicamos a todos que o pagamento do auxílio-transporte será novamente suspenso na folha de pagamento do mês de julho/2020.

 

No entanto, tendo em vista que alguns servidores cumpriram o expediente presencialmente no mês vigente (tais como agentes de segurança, servidores de T.I., dentre outros), estando cadastrados no respectivo benefício, eles fazem jus ao seu recebimento.

 

Assim, a fim de operacionalizar o pagamento do respectivo auxílio a esses servidores, esclarecemos que deverá ser realizada, pelos gestores, a regularização do ponto eletrônico dos servidores beneficiários do auxílio-transporte, a partir de 01/03/2020 inclusive.

 

O prazo para a efetivação das correções no sistema de ponto eletrônico foi prorrogado, podendo ser realizada até 06/07/2020, impreterivelmente, e obedecer aos seguintes critérios:

 

1. Para os servidores que tenham laborado e/ou que estejam laborando presencialmente durante a vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 09/2020, os gestores deverão validar a marcação do ponto eletrônico quanto ao registro dos horários de entrada e de saída de seus servidores, nos meses de março, abril, maio e junho, desde 01/03/2020. Ressaltamos que a simples informação do horário trabalhado no campo "Observações" não permitirá que o sistema considere o dia como efetivamente de trabalho presencial, para fins de pagamento do benefício;

 

2. Já para os servidores que laborarem em regime de teletrabalho não poderá haver marcação, no ponto eletrônico, quanto aos horários de entrada e de saída. Caso o gestor verifique a existência de tais marcações, deverá excluí-las.

 

Esses procedimentos são imprescindíveis para a regularização do pagamento do auxílio-transporte, uma vez que o sistema que processa este benefício fará a leitura dos lançamentos de entrada e de saída registrados no ponto eletrônico.

 

Para acesso aos registros de ponto o servidor deve seguir a orientação abaixo:

 

- Na página inicial da Intranet, Sistemas, acessar E-GP, e preencher login e senha;

- Em Serviços, clicar em Consultar Ponto;

- Em seguida, marcar o mês de referência;

- Escolher a opção relatório e imprimir (pdf).

 

O descumprimento do prazo acarretará o não recebimento.

 

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas p por e-mail, no endereço eletrônico: admsp-susl@trf3.jus.br

]

Agradecemos a compreensão de todos.

 

Subsecretaria de Gestão de Pessoas ¿ UGEP

 

Secretaria Administrativa ¿ DA

 

Diretoria do Foro ¿ DF

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 29/06/2020, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 29/06/2020, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 29/06/2020, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

BIBJF3R