Portaria 108 (CNJ)/2020

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08/07/2020

DE CNJ,n. 215, p. 2-3.- Data de disponibilização: 09/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário

PORTARIA N. 108, DE 8 DE JULHO DE 2020 Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas...
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PORTARIA N. 108, DE 8 DE JULHO DE 2020

 

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se institucionalizar a discussão sobre o racismo no Poder Judiciário brasileiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formular estudos sobre a matéria, propondo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, como política pública para a busca da eliminação das desigualdades raciais em nosso país;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento do racismo estrutural que se manifesta no país e também no sistema de justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

 

Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I. realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam o aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema, no âmbito do Poder Judiciário; e

II. apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário no enfrentamento do racismo estrutural que se manifesta no país e também institucionalmente no sistema de justiça.

 

Art. 3º. Integram o Grupo de Trabalho:

 

I. Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e presidente da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, que o coordenará;

II. Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça e presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão, que atuará como coordenadora adjunta;

III. Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;

IV. Sandra Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V. um representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

VI. um representante indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII. dois representantes indicados pela Coordenação Executiva do ENAJUN;

VIII. um representante indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros;

IX. um representante indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil;

X. um representante indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;

XI. Adriana dos Santos Cruz, Juíza do Tribunal Regional Federal da 2a Região; e

XII. Karen Luise Pinheiro, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul.

 

Parágrafo único. Os representantes constantes dos incisos V a X serão designados mediante as indicações das respectivas associações.

 

Art. 4º. Grupo de Trabalho será auxiliado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e pelo Gabinete da Conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa no desempenho de suas atribuições e na execução de suas deliberações.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em área correlata para colher subsídios e aprofundar estudos na temática afeta aos seus objetivos.

 

Art. 5º. Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

 

Art. 6º. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final e de propostas de iniciativas no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por proposta da coordenação e a juízo da Presidência do CNJ.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico