Resolução 642 (CJF/STJ)/2020

Resolução 642 (CJF/STJ)/2020

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30/06/2020

DOU-1, n. 129, p. 80. Data de publicação: 08/07/2020.

Dispõe sobre a criação do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal

Superior Tribunal De Justiça Conselho Da Justiça Federal Resolução n. 642, de 30 de junho de 2020 Dispõe sobre a criação do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que...
Texto integral

Superior Tribunal De Justiça

Conselho Da Justiça Federal

 

Resolução n. 642, de 30 de junho de 2020

 

Dispõe sobre a criação do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0002986-90.2019.4.90.8000,

Considerando as competências estabelecidas no inciso II do parágrafo único do art. 105

da Constituição Federal de 1988 e no inciso III do art. 5º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

Considerando o disposto na alínea "c" do inciso I do art. 8º e nos artigos 65 e 66 da Resolução CJF n. 502, de 8 de novembro de 2018;

Considerando que a atuação preventiva e proativa em busca da identificação de vulnerabilidades e riscos, com a consequente neutralização, que possam restringir o livre exercício da magistratura, tem como fundamento lógico o sistema, os métodos e as ferramentas, típicos da atividade de inteligência;

Considerando que a lógica sistêmica da atividade de inteligência possibilita a efetiva integração e a interoperabilidade com outros órgãos do Poder Judiciário, instituições de segurança pública e inteligência, órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, materializando princípios da Política de Segurança Institucional da Justiça Federal;

Considerando que a priorização das ações preventivas com base em inteligência é uma das diretrizes da referida política; Considerando o disposto no inciso II do art. 12 da Resolução CNJ n. 291, de 23 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Criar o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal - SISJF, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, com a finalidade de subsidiar o processo decisório relacionado à segurança institucional, por meio da produção e salvaguarda de conhecimentos realizados pela atividade de inteligência.

§ 1º A normatização, padronização e controle da atividade de inteligência

serão regulados por normativos expedidos pela Comissão de Segurança da Justiça

Federal.

§ 2º Dentro dos normativos citados no § 1º, serão primeiramente elaborados o Plano de Inteligência da Justiça Federal (PIJF), que estabelecerá as ações estratégicas e prioritárias, bem como a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal, contendo os princípios, os conceitos, as normas, os métodos e os processos que orientarão e disciplinarão a atividade de inteligência.

Art. 2º Integram o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal o Conselho da Justiça Federal - CJF, órgão de coordenação, os Tribunais Regionais Federais

- TRFs e as Seções Judiciárias da Justiça Federal - SJ/JF, que deverão designar, ao menos, um servidor, de preferência com capacitação na área de inteligência, para atuar especificamente na atividade de inteligência, na forma do parágrafo único do art. 60 da Resolução CJF n. 502/2018.

§ 1º O Presidente do CJF designará servidor com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência, com efetivo exercício no Conselho, para coordenar os trabalhos no âmbito do SISJF.

§ 2º Poderão participar do SISJF os órgãos dos Sistemas de Inteligência das Justiças Estaduais, das Justiças Especiais, dos Integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, mediante convênio, após parecer vinculativo da Comissão de Segurança da Justiça Federal, ficando as unidades de inteligência da Justiça Federal encarregadas de estabelecer ligações institucionais, atuando cooperativamente com unidades de inteligência em suas respectivas áreas de jurisdição. § 3º O armazenamento e a difusão de documentos de inteligência serão realizados em sistema informatizado específico, nos termos do art. 65 da Resolução CJF n. 502/2018, a ser desenvolvido pelo Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal - CDTEC-JF, criado pela Resolução CJF n. 632/2020.

Art. 3º O Sistema de Inteligência de Segurança Institucional da Justiça Federal - SISJF atuará prioritariamente para:

I - realizar análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional, a fim de propor medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão;

II - realizar avaliação de riscos, para subsidiar o planejamento e a implementação de medidas para segurança orgânica do órgão;

III - identificar vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos magistrados e, potencialmente, o livre exercício da magistratura destes;

IV - realizar estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais a ativos ou que possam afetar a independência e autonomia da Justiça Federal.

Art. 4º No âmbito da Comissão de Segurança da Justiça Federal, será criada a subcomissão de controle do SISJF, com a finalidade de assessoria técnica do controle da

atividade de inteligência, nos termos de regulamento próprio.

Parágrafo único. Os integrantes da subcomissão mencionada no caput deste artigo deverão realizar inspeções na área de inteligência nos TRFs e nas respectivas Seções Judiciárias com o objetivo de difundir a cultura de inteligência, disseminar a doutrina bem como otimizar e incentivar a produção e a salvaguarda de conhecimentos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. João Otávio de Noronha

 

Este texto não substitui o publicado no DOU