Ordem de Serviço 21 (DF-SP)/2020

Ordem de Serviço 21 (DF-SP)/2020

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06/07/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 122, p. 10-12. Data de disponibilização: 08/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

Ordem de serviço DFORSP n. 21, de 06 de julho de 2020. Estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. O Juiz Federal...
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Ordem de serviço DFORSP n. 21, de 06 de julho de 2020.

 

Estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

 

O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal De Primeiro Grau - Seção Judiciária De São Paulo, Dr. Marcio Ferro Catapani, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020, n.º 314, de 20 de abril de 2020 e n.º 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para

uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

Considerando os termos da Resolução n.º 322, de 1.º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em especial aos termos do art, 5.º, VII, que recomenda a manutenção do sistema de trabalho remoto, facultando o estabelecimento de limites quantitativos da

parcela ideal da força de trabalho de cada unidade para retorno ao serviço presencial e a utilização de sistema de rodízio entre servidores para alternância entre trabalho remoto e presencial;

Considerando as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020, PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, PRES/CORE n.º 6, de 08 de maio de 2020, PRES/CORE n.º 7, de 25 de maio de 2020 e PRES/CORE n.º 8, de 03 de junho de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; Considerando a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 10, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

Considerando os termos do Decreto do Governo do Estado de São Paulo n. º 64994, de 28 de maio de 2020, que estabelece critérios objetivos para a flexibilização da quarentena no Estado de São Paulo;

Considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

Considerando a necessidade de estabelecer-se um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, onde seja possível e de acordo com critérios estipulados por autoridades médicas e sanitárias;

Resolve:

Art. 1.º Estabelecer os procedimentos relativos à retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Capítulo I - Grupo de Risco e Regras sanitárias

Art. 2.º Serão considerados integrantes de grupo de risco aqueles assim definidos em normas técnicas editadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 3.º Recomenda-se, prioritariamente, a manutenção em trabalho remoto extraordinário dos servidores e estagiários que se enquadrem nas seguintes situações:

I - coabitação com idosos, gestantes ou portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis ao novo Coronavírus (COVID-19); II - coabitação com filhos menores de 24 meses;

III - pessoas com deficiência;

IV - coabitação com filhos de até 12 anos, enquanto não houver retorno às aulas.

Art. 4.º Os servidores e estagiários que se enquadrem no grupo de risco, conforme art. 2.º, deverão manifestar sua condição ao

gestor da unidade ou supervisor de estágio, para fins de manutenção do trabalho remoto extraordinário.

§ 1.º Caso o gestor considere necessária a avaliação da área médica acerca da condição alegada, solicitará ao servidor que inicie um

processo no SEI, com nível de acesso restrito, tipo ¿Avaliação de Saúde - Grupo de Risco¿, e anexe o formulário ¿Form Declaração de grupo de

risco - COVID-19¿ devidamente preenchido, que será encaminhado pelo próprio gestor ao Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde (NUSA),

que atestará a condição clínica do avaliado.

§ 2.º O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo supervisor de estágio quando se referir aos estagiários, observando-se as

particularidades a eles incidentes.

§ 3.º Aplica-se o disposto nos parágrafos anteriores às situações descritas nos incisos I e III do art. 3º.

Art. 5.º O retorno gradual às atividades presenciais deverá ser oportunizado, prioritariamente, ao servidor que exerça atividade incompatível com o regime de trabalho remoto extraordinário e àqueles que acompanham a execução dos serviços prestados por funcionários terceirizados. Art. 6.º O servidor que fizer parte do grupo de risco, cujas atividades sejam incompatíveis com o trabalho remoto extraordinário, deverá, caso não seja possível o trabalho presencial, ainda que observadas as normas sanitárias de prevenção, requerer à chefia imediata a aplicação do regime de compensação de horas trabalhadas, mediante comprovação de seu estado.

§ 1.º As chefias deverão encaminhar o requerimento e a documentação apresentada pelo servidor para o serviço médico (NUSA) a fim de que seja analisado o pedido.

§ 2.º Retornando o procedimento com o parecer médico, o chefe imediato decidirá sobre o regime de trabalho a ser aplicado no

caso concreto.

Art. 7.º O magistrado, servidor, estagiário ou prestador de serviço diagnosticado ou com quadro compatível com a infecção

causada pelo Coronavírus (COVID-19), não deverá comparecer ao trabalho presencial pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, cabendo ao

respectivo superior hierárquico comunicar a situação imediatamente à área de saúde da SJSP ou, no caso de funcionário terceirizado, ao respectivo

gestor de contrato.

§ 1.º Aplica-se o disposto no caput àquele que coabita com pessoa com diagnóstico confirmado de Covid-19.

§ 2.º Aquele que se encontre na condição prevista no caput deve entrar em contato com a equipe de saúde da SJSP por correio

eletrônico ou outro meio de contato remoto divulgado nas mídias oficiais do órgão, para que seja feito acompanhamento e para orientações sobre o retorno ao trabalho. § 3.º Caso não apresentado o atestado médico correspondente, o gestor deverá encaminhar a solicitação do servidor à área de

saúde para parecer técnico quanto à condição alegada.

§ 4.º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput, caso o magistrado, servidor, estagiário ou prestador de serviço esteja em

trabalho presencial, não deverá permanecer nas dependências do órgão, sendo necessário o afastamento obrigatório dos demais colaboradores que

com ele mantiveram contato próximo e não observaram as normas sanitárias.

§ 5.º No caso de magistrado, a comunicação deverá ser feita diretamente pelo interessado ou, na impossibilidade, pelo diretor de

secretaria ou oficial de gabinete à Core.

Art. 8.º O ingresso e a permanência nos edifícios da SJSP deverão observar:

I - o distanciamento social;

II - as regras de higiene pessoal;

III - o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca;

IV - a aferição da temperatura corporal.

§ 1.º Aqueles que apresentarem, no momento da aferição, temperatura corporal superior a 37,5ºC, serão impedidos de adentrar

nos edifícios da SJSP e deverão buscar orientações com o serviço de saúde.

§ 2.º Os magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço deverão adotar como referência as indicações contidas na

¿Nota Técnica da Terceira Região sobre recomendações de retorno ao trabalho no Judiciário Federal, na prevenção ao contágio do SARS-CoV2

após o período crítico da pandemia da Covid - 19¿, disponível na página da Intranet da SJSP, em (link http://www2.trf3.jus.br/documentos/ubas/Pro-

Social/Arquivos/NOTA_TECNICA_DE_RETORNO_AO_TRABALHO-3aRegiao.pdf).

Art. 9.º As reuniões de trabalho e ações de capacitação devem ser realizadas preferencialmente por meio remoto.

Art. 10. A utilização dos elevadores dos edifícios da SJSP será limitada ao número de pessoas definido em ato do diretor da

subseção judiciária, do coordenador do fórum ou, no caso dos edifícios da administração central, do Diretor do Foro da SJSP, levando-se em consideração o tamanho e capacidade dos elevadores. Art. 11. Durante a vigência desta Ordem de Serviço, o atendimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, inclusive médico,

odontológico, psicossocial e de enfermagem será realizado preferencialmente por meio remoto, pelos canais de contato divulgados pelo correio eletrônico institucional, promovendo-se o atendimento presencial somente nos casos imprescindíveis ou urgentes, a critério dos próprios representantes da Subsecretaria, mediante agendamento prévio.

Parágrafo único. No período disposto no caput, o ambulatório médico atenderá apenas emergências, e somente serão promovidas

as perícias médicas administrativas estritamente necessárias, conforme critérios a serem definidos pela Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde - NUSA.

Art. 12. O Núcleo de Comunicação Social - NUCS elaborará plano de comunicação, nos termos da Portaria DFOR n.º

28/2020, que incluirá ações de treinamento e conscientização acerca de medidas sanitárias e preventivas a serem adotadas por todos os usuários dos

edifícios da SJSP.

Parágrafo único. O Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde - NUSA, em colaboração com o NUCS, preparará material

audiovisual para treinamento específico destinado aos magistrados, servidores, estagiários e aos terceirizados, classificados como de risco médio de

acordo com a nota técnica elaborada pelo setor, mantido o serviço de orientação médica on line pelo Microsoft Teams.

Art. 13. As empresas terceirizadas deverão observar rigorosamente as normas sanitárias em relação aos seus empregados,

incumbindo aos fiscais dos respectivos contratos a fiscalização de seu cumprimento.

Parágrafo único. As empresas terceirizadas deverão fornecer os equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19 a

todos os empregados que prestem serviços à SJSP.

Capítulo II - Dos Procedimentos de Limpeza Art. 14. A comissão instaurada pela Portaria DFOR n.º 29/2020 elaborará plano de limpeza e desinfecção, a ser apresentado, em

sua versão original, no prazo estipulado no referido ato normativo.

Capítulo III - Do Funcionamento do Sistema de Ar Condicionado

Art. 15. O uso de ar condicionado será permitido excepcionalmente, devendo ser priorizada a ventilação natural.

Parágrafo único. Os setores responsáveis providenciarão serviço de limpeza periódica dos equipamentos.

Capítulo IV - Dos Agentes de Segurança

Art. 16. O horário de trabalho dos agentes de segurança poderá ser flexibilizado, de forma que possam ser propostos turnos de

serviço para atendimento ao longo do expediente a fim de evitar a concentração do efetivo durante o dia e diminuir o tempo de exposição do público

interno, conforme orientações da Diretoria do Núcleo de Segurança - NUSE e dos respectivos gestores, observando-se as peculiaridades e diretrizes

previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portarias desta SJSP.

Art. 17. A Central de Monitoramento Eletrônico - CFTV obedecerá a regime e escala fixados em procedimento próprio.

Art. 18. Nos veículos oficiais, tanto o motorista quanto eventuais passageiros deverão fazer uso de máscaras obrigatoriamente.

Capítulo V - Normas Gerais

Art. 19. Para fins de cálculo do auxílio transporte, o servidor, inclusive gestor, deverá fazer registro de ponto eletrônico com a

marcação do horário de entrada e saída nos dias de comparecimento presencial.

Art. 20. As perícias administrativas poderão ser retomadas e serão realizadas, prioritariamente, no horário de funcionamento do

órgão, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

Parágrafo único. Serão realizadas apenas perícias que sejam estritamente urgentes, conforme critérios a serem definidos pela área

de saúde.

Art. 21. Os atendimentos psicológicos e sociais serão realizados por meio remoto, utilizando-se as tecnologias de informação e

comunicação disponíveis (telefonemas, vídeochamadas, e-mails, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, chamadas de voz e vídeo) pelas psicólogas lotadas na Seção de Psicologia e Qualidade de Vida - SUPQ/NUIP e assistente social lotada na Seção de Atenção à Saúde - SUSD/NUSA da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 22. Respeitado o limite estabelecido na Portaria PRES/CORE n.º 10/2020, caberá aos gestores definir a aplicação dos

percentuais de força de trabalho presencial das unidades judiciárias e administrativas, em acordo com os Diretores das Subseções e Coordenadores de Fórum, definir a aplicação desses percentuais no âmbito de cada unidade, bem como quais atividades serão priorizadas na primeira etapa da retomada.

Art. 23. Fica autorizado o uso de vagas de garagem nos fóruns e edifícios da Seção Judiciária de São Paulo, pelos servidores que

forem realizar trabalho presencial, observado o limite de vagas.

Art. 24. Os horários de funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais da Seção Judiciária de São Paulo obedecerão

ao disposto na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 10/2020.

§ 1.º Será permitida a entrada de magistrados, servidores e estagiários até meia hora antes do horário de início de funcionamento nos fóruns e edifícios da SJSP, bem como sua permanência até meia hora após o horário de fechamento.

§ 2.º Obras e serviços de manutenção poderão ser realizados em horário alternativo mediante autorização do Diretor da Subseção

ou Coordenador do fórum.

Art. 25. Permanece suspenso o atendimento ao público externo nas Bibliotecas da SJSP até ulterior decisão.

Parágrafo único. O atendimento à distância aos usuários internos deve ser mantido por meio eletrônico.

Art. 26. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 06/07/2020.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.