Portaria Conjunta 11 (PRES/CORE-TRF3)/2020

Portaria Conjunta 11 (PRES/CORE-TRF3)/2020

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05/07/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 122, p. 1.Data de disponibilização: 8/7/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o §3.º do artigo 2.º e o artigo 10 da Portaria PRES/CORE n.º 10, de 3 de julho de 2020

Portaria conjunta PRES/CORE nº 11, de 05 de julho de 2020 Altera o §3.º do artigo 2.º e o artigo 10 da Portaria PRES/CORE n.º 10, de 3 de julho de 2020. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a Corregedora Regional Da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas...
Texto integral

Portaria conjunta PRES/CORE nº 11, de 05 de julho de 2020

 

Altera o §3.º do artigo 2.º e o artigo 10 da Portaria PRES/CORE n.º 10, de 3 de julho de 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a Corregedora Regional Da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de treinamento de servidores e terceirizados para lidar com as situações decorrentes da pandemia do Coronavirus (COVID-19) no ambiente de trabalho;

Considerando a contratação de cursos de treinamento de Magistrados e agentes de segurança, como premissas do Plano de Segurança Pessoal e do Plano de Segurança Orgânico;

Considerando o erro material do §3.º do art. 2.º,

 

Resolvem:

Art. 1.º Alterar a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 10, de 3 de julho de 2020, nos seguintes termos:

I - o §3.º do art. 2.º: "§ 3º. Fica facultado ao gestor da unidade determinar o comparecimento presencial parcial dos servidores que permanecerem em trabalho remoto extraordinário, a fim de possibilitar o revezamento, de forma a atender o art. 3º, parágrafo único, bem como possibilitar a manutenção do distanciamento social."

II - o art. 10:

"Estão suspensas as atividades acadêmicas presenciais da Escola de Magistrados, do Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores da Seção Judiciária de São Paulo, do Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e

da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, enquanto perdurar o regime especial disciplinado nesta Portaria."

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 06/07/2020.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 06/07/2020.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.

 

BIBJF3R