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Provimento 39 (CJF/TRF3)/2020

Provimento 39 (CJF/TRF3)/2020

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03/07/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 121, p. 6-7. Data de disponibilização: 07/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a competência das 2.ª e 4.ª Varas da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo

PROVIMENTO CJF3R Nº 39, DE 03 DE JULHO DE 2020 Altera a competência das 2.ª e 4.ª Varas da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 39, DE 03 DE JULHO DE 2020

 

Altera a competência das 2.ª e 4.ª Varas da Subseção Judiciária de Campo Grande e das 2.ª e 25.ª Varas Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 238, de 06/09/2016, que determina a especialização de vara em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 460.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 27 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 468.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 02 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0010262-16.2018.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a competência das seguintes Varas para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Seção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas à saúde pública e à saúde complementar:

 

I - da Seção Judiciária de São Paulo, as 2.ª e 25.ª Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo;

 

II - da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, as 2.ª e 4.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande.

 

Parágrafo único. Constitui exceção ao caput o disposto no art. 3.º, § 3.º, da Lei n.º 10.259/2001.

 

Art. 2.º Os processos em andamento que se enquadrem no assunto Direito à Saúde serão redistribuídos, aleatoriamente e na proporção de 50%, às 2.ª e 25.ª Varas, no caso da Seção Judiciária de São Paulo, e às 2.ª e 4.ª Varas, no caso da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

§ 1.º Serão redistribuídos os processos em tramitação, exceto os que estejam em fase de execução.

 

§ 2.º Caso ainda esteja em meio físico, antes da redistribuição o processo deverá ser digitalizado e inserido no PJe.

 

§ 3.º A redistribuição ocorrerá em até 21 dias úteis após a publicação deste Provimento.

 

Art. 3.º Haverá compensação na distribuição de novos processos, decorrente da especialização apontada no art. 1.º.

 

I - Os Núcleos de Apoio Judiciário (NUAJ) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul mensurarão por 24 meses, contados da redistribuição tratada no artigo anterior, o volume de processos referentes a Direito à Saúde.

 

II - Findo o período disposto no inciso anterior, os NUAJs comunicarão o resultado à Presidência deste CJF3R, para a edição de ato normativo regulamentando a compensação.

 

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/07/2020, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico