Ordem de Serviço 13 (PR/TRF3)/2020
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22/06/2020
01/07/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 117, p. 1-2. Data de disponibilização: 01/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Revoga o artigo 15 da Ordem de Serviço PRES nº 65, de 23/12/2015, que estabelece procedimentos para o monitoramento do pagamento de despesas contratuais, com observância da estrita ordem cronológica, e determina prazos para a liquidação da despesa e pagamento. ("Art. 15 - Cabe à área de controle interno a fiscalização do cumprimento desta norma.").
ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 13, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
Revoga o artigo 15 da Ordem de Serviço PRES nº 65, de 23/12/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 309/2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as orientações emanadas do Tribunal de Contas da União ¿ TCU;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0011416-98.2020.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar o art. 15 da Ordem de Serviço Pres. n.º 65, de 23/12/2015.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em29/06/2020, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.