Portaria 28 (F-Guarulhos-1V)/2020

Portaria 28 (F-Guarulhos-1V)/2020

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23/06/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,.Data da disponibilização: 30/06/2020. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização do Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Aditar a portaria nº 25/2016 da 1. Vara de Guarulhos, que adota medidas de para racionalização e agilização no processamento dos feitos incremento em tramitação na 1.ª Vara Federal de Guarulhos, para alterar o texto do artigo 1º, inciso VI, alínea "l", acrescentar as alíneas "m" e "n" , bem como,...
Ementa

Aditar a portaria nº 25/2016 da 1. Vara de Guarulhos, que adota medidas de para racionalização e agilização no processamento dos feitos incremento em tramitação na 1.ª Vara Federal de Guarulhos, para alterar o texto do artigo 1º,  inciso VI, alínea "l", acrescentar  as alíneas "m" e "n" , bem como, alterar o texto do inciso VIII, item 2, alínea "t"

Portaria GUAR-01V Nº 28, DE 23 DE junho DE 2020. PORTARIA GUAR-01V Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inc. XIV, da...
Texto integral

Portaria GUAR-01V Nº 28, DE 23 DE junho DE 2020.

PORTARIA GUAR-01V Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inc. XIV, da Constituição Federal, que permite ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório aos servidores sob sua jurisdição;

 

CONSIDERANDO a garantia à "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5º, inc. LXXVIII, Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para racionalização e agilização no processamento dos feitos em tramitação na 1.ª Vara Federal de Guarulhos, observando-se, inclusive, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015);

 

CONSIDERANDO a Recomendação CORE n. 3, de 24 de maio de 2011, que sugere a adoção de portarias para delegação da prática de atos processuais sem cunho decisório;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade constante de aperfeiçoar os atos desta Vara;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - ADITAR A PORTARIA Nº25/2016, deste Juízo, publicada no Diário Eletrônico nº 186, de 05/10/2016, para alterar o texto do artigo 1º,  inciso VI, alínea "l", acrescentar  as alíneas "m" e "n" , bem como, alterar o texto do inciso VIII, item 2, alínea "t", como segue:

 

Artigo 1º(...)

 

VI- a remessa de:

 

(...)

 

l) autos à pasta de sobrestados, nos casos de inércia pelo MPF e PFN de promoção de atos para execução de pena de multa de condenação penal, com descumprimento de prazo previsto no inciso "VIII", "2", "t" abaixo, devendo ser levados à conclusão quando do decurso do prazo prescricional;

 

m) autos à contadoria deste Juízo para elaboração de cálculo atualizado de pena de multa de condenação penal, quando do recebimento de autos de execução do débito;

 

n) autos de execução de pena de multa de condenação penal, distribuídos no SEEU, à Seção de Distribuição, para cancelamento e posterior redistribuição no PJE, na classe execução de título judicial.

 

VIII) a intimação:

 

2 - do Ministério Público Federal em todas as causas em que sua intervenção seja obrigatória, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil, quando se tratar de benefício assistencial ao idoso, nos casos de improbidade administrativa, ação civil pública; ainda nos casos de execução de pena de multa, nos termos da tese fixada na ADI nº 3150/DF, além de procedimentos e ações penais, para que manifeste sobre:

 

(...)

 

t)   execução de pena de multa de condenação penal, nos termos da tese fixada na ADI-3150-DF, cuja intimação dar-se-á tão logo sejam juntados os cálculos da contadoria; nada sendo requerido pelo MPF no prazo de 90 (noventa) dias, ou, mediante pedido expresso do órgão ministerial,  será dada vista à PFN pelo mesmo prazo.

 

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Rogério Volpatti Polezze, Juiz Federal, em 29/06/2020, às 10:44,conformeart. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico