Resolução 106 (CA/TRF3)/2020

Resolução 106 (CA/TRF3)/2020

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24/06/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 114, p. 2-3. Data de disponibilização: 26/06/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Consolida as normas acerca da Ouvidoria-Geral e revoga a Resolução CATRF3R n.º 42/2017.

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 106, DE 24 DE JUNHO DE 2020. Consolida as normas acerca da Ouvioria-Geral e revoga a Resolução CATRF3R n.º 42/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 106, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

 

Consolida as normas acerca da Ouvioria-Geral e revoga a Resolução CATRF3R n.º 42/2017.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compilar os atos normativos que disciplinam o funcionamento da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na sessão ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, realizada em 15/06/2020;

 

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 008213-02.2018.4.03.8000 e n.º 0028258-90.2019.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da Terceira Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como atender a outras demandas internas.

 

Art. 2.º A função de Ouvidor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região será exercida por Desembargador Federal escolhido pelo Órgão Especial, juntamente com o seu substituto, para mandato de dois anos, admitida a recondução.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição do Ouvidor-Geral e de seu substituto, o caso será encaminhado ao integrante mais antigo, em exercício, no Conselho de Administração, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal.

 

Art. 3.º Compete à Ouvidoria-Geral:

 

I - Receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados pelas unidades integrantes da 3.ª Região;

II - Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3.ª Região e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, informando ao interessado sobre as providências adotadas;

III - Sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;

IV - Disponibilizar na página do Tribunal da rede mundial de computadores os dados estatísticos mensais referentes às manifestações recebidas,

às providências adotadas e aos resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;

V - Encaminhar semestralmente à Presidência do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

VI - Divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3.ª Região todos os meios de acesso à Ouvidoria-Geral da 3.ª Região;

VII - Desempenhar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), criado pela Resolução PRES n.º 262, de 12/03/2019.

 

Art. 4.º Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de cinco dias, responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.

 

§ 1.º Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 dias, acompanhados de informações sobre eventuais providências tomadas a respeito do caso.

§ 2.º A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação, ou mediante solicitação motivada do setor demandado, justificará a necessidade de prorrogação de prazo.

 

Art. 5.º As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1.º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor-Regional, conforme o caso.

 

Art. 6.º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente na sede do Tribunal, por carta, por ligação telefônica, inclusive caixa postal, por correio eletrônico, por meio de formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria na internet ou por Whatsapp. I - As manifestações recebidas via carta serão transformadas em processo SEI digital, e os originais serão devolvidos ao solicitante no momento do envio da resposta;

II - A Ouvidoria não retornará contatos telefônicos;

III - Mensagens recebidas via central telefônica (caixa postal) só serão respondidas mediante a informação do endereço eletrônico do solicitante;

na ausência dessa informação, as mensagens serão descartadas.

IV - Mensagens recebidas via Whatsapp serão transformadas em processo SEI digital, e respondidas pelo formato no qual foram recebidas.

 

Art. 7.º Não serão recebidos pela Ouvidoria-Geral, sendo devolvidas ao remetente, com a devida justificativa:

 

I - Pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3.ª Região;

II - Notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal;

III - Notícias de fatos que constituam infração administrativa, tendo em vista as competências legais dos órgãos administrativos com poderes correcionais.

 

Art. 8.º A Ouvidoria-Geral funcionará no horário de expediente do Tribunal.

 

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CATRF3R n.º 42, de 26/7/2017.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/06/2020, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.