Comunicado 15 (UGEP-SP)/2020

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12/06/2020

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 28/05/2020

Orientações complementares ao Comunicado n.º 12/2020 - UGEP/SADM/DFOR. Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de junho 2020

COMUNICADO N.º 15/2020 - UGEP/SADM/DFOR ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO COMUNICADO N.º 12/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de junho/2020 e eventuais correções no ponto eletrônico dos servidores para o processamento de acertos, deste...
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COMUNICADO N.º 15/2020 - UGEP/SADM/DFOR

 

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES AO COMUNICADO N.º 12/2020 - UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de junho/2020 e eventuais correções no ponto eletrônico dos servidores para o processamento de acertos, deste benefício, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08/2020. Prezados Servidores e Senhores Gestores,

 

Em complementação ao Comunicado UGEP/SADM/DFOR nº 12/2020, divulgado em 28/05/2020, e considerando a Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 08/2020, esclarecemos que deverá ser realizada, pelos gestores, a regularização do ponto eletrônico dos servidores beneficiários do auxílio-transporte, a partir de 01/03/2020 inclusive.

 

O prazo para a efetivação das correções no sistema de ponto eletrônico foi prorrogado, podendo ser realizada até 06/07/2020, impreterivelmente, e obedecer aos seguintes critérios:

 

1. Para os servidores que tenham laborado e/ou que estejam laborando presencialmente durante a vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 08/2020, os gestores deverão validar a marcação do ponto eletrônico quanto ao registro dos horários de entrada e de saída de seus servidores, nos meses de março, abril, maio e junho, desde 01/03/2020. Ressaltamos que a simples informação do horário trabalhado no campo "Observações" não permitirá que o sistema considere o dia como efetivamente de trabalho presencial, para fins de pagamento do benefício;

 

2. Já para os servidores que laborarem em regime de teletrabalho não poderá haver marcação, no ponto eletrônico, quanto aos horários de entrada e de saída. Caso o gestor verifique a existência de tais marcações, deverá excluí-las. Esses procedimentos são imprescindíveis para a regularização do pagamento do auxílio-transporte, uma vez que o sistema que processa este benefício fará a leitura dos lançamentos de entrada e de saída registrados no ponto eletrônico.

 

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail, no endereço eletrônico: admspsusl@trf3.jus.br

 

Agradecemos a compreensão de todos.

 

Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP

Secretaria Administrativa - DA

Diretoria do Foro - DF

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 12/06/2020, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 12/06/2020, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 12/06/2020, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

BIBJF3R