Comunicado 12 (UGEP-SP)/2020

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27/05/2020

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 28/05/2020

Assunto: Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de junho/2020 e eventuais correções no ponto eletrônico dos servidores

COMUNICADO N.º 12/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de junho/2020 e eventuais correções no ponto eletrônico dos servidores para o processamento de acertos, deste benefício, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas...
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COMUNICADO N.º 12/2020 - UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de junho/2020 e eventuais correções no ponto eletrônico dos servidores para o processamento de acertos, deste benefício, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03, 05, 06 e 07/2020.

 

Prezados Servidores e Senhores Gestores,

 

Considerando a prorrogação do regime de teletrabalho instituído e prorrogado pelas Portarias acima referenciadas, bem como os procedimentos adotados, em caráter excepcional, para a suspensão do benefício do auxílio-transporte na folha de pagamento do mês anterior, conforme informado no COMUNICADO N.º 07/2020 - UGEP/SADM/DFOR, e COMUNICADO SEGE n.º 16 e 17/2020 (servidores do TRF3), comunicamos a todos que o pagamento do auxílio-transporte será novamente suspenso na folha de pagamento do mês de junho/2020, como medida compensatória ao recebimento do benefício referente à competência maio/2020 (pago em abril/2020).

 

No entanto, tendo em vista que alguns servidores cumpriram o expediente presencialmente no mês vigente (tais como agentes de segurança, servidores de T.I., dentre outros), estando cadastrados no respectivo benefício, fazem jus ao seu recebimento. Assim, a fim de operacionalizar o pagamento do respectivo auxílio a estes servidores, solicitamos o envio dos registros de ponto do mês de maio/2020 somente daqueles que se encontram nessa condição, seja diretamente pelo servidor ou, ainda, por intermédio de sua chefia imediata.

 

Os registros de ponto referentes aos dias em que o servidor se deslocou ao trabalho, deverão ser enviados, por e-mail, à Seção do Pró-Social (ADMSP-SUSL@trf3.jus.br) impreterivelmente, até o dia 29/05/2020, para a realização do cálculo e lançamento na folha de pagamento do mês de junho/2020.

 

Para acesso aos registros de ponto o servidor deve seguir a orientação abaixo: - Na página inicial da Intranet, Sistemas, acessar E-GP, e preencher login e senha;

- Em Serviços, clicar em Consultar Ponto;

- Em seguida, marcar o mês de referência;

- Escolher a opção relatório e imprimir (pdf)

O descumprimento do prazo acarretará o não recebimento.

 

IMPORTANTE:

 

Ressaltamos que há previsão para que o pagamento do auxílio transporte seja regularizado, com os devidos acertos, a partir da folha de pagamento de julho/2020. Para tanto, todos os servidores que recebem o benefício deverão regularizar sua frequência no ponto eletrônico desde o mês de março/2020, para que o sistema administrativo possa calcular os dias efetivamente trabalhados para o devido pagamento e/ou desconto. Portanto, solicitamos a todos os gestores que façam a devida revisão do lançamento do ponto eletrônico de seus servidores no sistema e-GP desde o mês de março/2020, IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 15/06/2020, a fim de possibilitar a leitura dos registros pelo sistema.

 

Cumpre esclarecer, ademais, que os dias laborados em teletrabalho não devem ser cadastrados no sistema de Ponto Eletrônico, como feito quando do comparecimento presencial. Havendo tais lançamentos, os gestores deverão excluí-los para que a leitura seja realizada corretamente.

 

Destaca-se, por fim, que os procedimentos acima mencionados serão efetivados em conjunto pela Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme Processos SEI nº 0010691-09.2020.4.03.8001 (JFSP) e SEI 0010713-70.2020.4.03.8000 (TRF3).

 

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail, no endereço eletrônico: admsp-susl@trf3.jus.br

 

Agradecemos a compreensão de todos.

 

Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP

Secretaria Administrativa -d

Secretaria Administrativa - DA

Diretoria do Foro - DF

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 27/05/2020, às 21:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 27/05/2020, às 21:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 27/05/2020, às 21:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Suspensão do benefício do AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de junho 2020 e eventuais correções no ponto eletrônico, em decorrência do regime de teletrabalho

 

BIBJF3R