Portaria 30 (DF-SP)/2020
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19/06/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 111, p. 9-10.Data de disponibilização: 23/06/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o Conselho Consultivo para aquisição de publicações periódicas na Seção Judiciária de São Paulo
PORTARIA DFORSP Nº 30, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Institui o Conselho Consultivo para aquisição de publicações periódicas na Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender à demanda de informações de magistrados, servidores e demais usuários, por meio de obras jurídicas relevantes, inovadoras e permanentemente atualizadas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que, de acordo com o princípio da continuidade do serviço público, as obras devem estar disponíveis no menor espaço de tempo possível, de forma a não prejudicar a regularidade da prestação de jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de manter um acervo de qualidade disponível para atendimento das efetivas necessidades de pesquisa de magistrados, servidores e demais usuários;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir o Conselho Consultivo para aquisição de publicações periódicas, com prazo de duração indeterminada, enquanto seus membros se dispuserem a participar.
§ 1.º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I - Juiz Federal Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
II - Dois juízes atuantes ou especialistas em áreas do conhecimento relacionadas à competência e interesse da Justiça Federal;
III - Um juiz integrante do Centro Local de Inteligência - CLI-SP;
IV - Diretor do Núcleo de Biblioteca - NUBI e seu substituto;
§ 2.º A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e voluntária.
§ 3.º As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, anualmente, coordenadas pela Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN.
Art. 2.º A aquisição de publicações periódicas para todas as bibliotecas da Seção Judiciária de São Paulo será sempre submetida a análise do Conselho Consultivo, que emitirá parecer acerca da necessidade, conveniência e oportunidade do pedido.
Art. 3.º As sugestões para aquisição de obras deverão ser encaminhadas ao Juiz Federal Diretor Acadêmico da Escola de Servidores, que as submeterá à análise do Conselho Consultivo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 19/06/2020, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.